Petrobras é hostilizada por sua distribuição de dividendos

PETROBRAS

Petrobras é a maior empresa de energia do Brasil e uma das maiores empresas de petróleo e gás do mundo.

Fundada em 1953, a empresa é controlada pelo governo brasileiro e tem como principal atividade a exploração, produção, refino e comercialização de petróleo e gás natural.

A Petrobras desempenha um papel importante na economia brasileira, sendo responsável por uma grande parcela da produção de petróleo e gás do país.

Além disso, a empresa é uma das maiores empregadoras do país e contribui significativamente para o desenvolvimento de tecnologias e inovações na área de energia.

No entanto, a empresa também enfrentou diversos problemas nos últimos anos, como escândalos de corrupção, má gestão e perdas financeiras significativas.

Em 2014, a Operação Lava Jato revelou um esquema de corrupção envolvendo a Petrobras e diversas outras empresas do setor, o que resultou em prejuízos bilionários para a estatal.

Desde então, a Petrobras tem passado por um processo de reestruturação e reformulação, com mudanças na sua estrutura de gestão, na sua política de preços e na sua estratégia de negócios.

A empresa também vem enfrentando desafios relacionados à pandemia de COVID-19 e às mudanças no mercado de energia global.

Apesar dos desafios enfrentados, a Petrobras continua sendo uma empresa estratégica para o Brasil e para o setor de energia global, com um grande potencial de crescimento e inovação.

Petrobras, ‘sob nova direção’

O presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, tem ido a público criticar a gestão da empresa Petrobras.

Suas palavras tem sido direcionadas abertamente sobre a política de preços de seus produtos no mercado e, principalmente, a respeito da sua distribuição de dividendos aos acionistas.

A distribuição de dividendos de uma empresa é de competência de seu estatuto e eventuais alterações devem seguir para votação dos acionistas.

Documento da Petrobras informo a respeito de sua política de distribuição de dividendos.

“PARÂMETROS DE DISTRIBUIÇÃO DE PROVENTOS Adotamos como dividendo mínimo obrigatório em cada exercício o percentual de 25% do lucro líquido, como definido nas normas vigentes e no Estatuto Social.”

A Lei 6.404/76, conhecida como Lei das S/As, estabelece que “metade do lucro líquido do exercício” (art. 202, I) seja distribuído aos acionistas. É o denominado “dividendo obrigatório”.

Isso deve ocorrer na hipótese de o estatuto ser omisso na definição da parcela de distribuição.

Já quando há assembleia para deliberar sobre essa distribuição, “o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25%” (art. 202, III, § 2.º).

Ainda sobre a Lei das S/As, caso a assembleia delibere sobre distribuição menor do que a lei estipula, podendo até definir por distribuição nenhuma, haverá para tanto que ter concordância de todos os acionistas presentas na assembleia (art. 202, III, § 3.º).

Portanto, alinhado ao que estabelece a Lei, o percentual de 25% é uma regra geral, estabelecida como mínimo a ser distribuído, seguido pela grande maioria das empresas brasileiras, e não apenas a Petrobras.

Repercussões negativas

Quando a Petrobras recebe esse tipo de crítica, o mercado de capitais observa risco maior sobre a operação da empresa, ocasionando uma ‘fuga’, que implica na queda do valor da sua ação.

Somente na última semana (fechamento de 02/03) as ações da Petrobras na B3 superaram a variação negativa de -7%.

Fonte: B3

Considerando que a empresa poderia ter alcançado resultados positivos no mesmo período, o prejuízo sobre suas ações ficaria ainda maior.

Ressalta-se que essas criticas conseguiram ofuscar até mesmo a notícia sobre a Petrobras ter conquistado lucro recorde de R$ 188,33 bilhões, em 2022.

Fonte: Petrobras

Essas declarações somente ocasionam aos acionistas a perda de valor sobre os investimentos que efetuaram, incluso, o próprio autor das críticas. Deste modo, cabe refutar duramente tal prática descabida.

Em defesa da Petrobras

Como defesa, ao alcance da própria instituição, existe o Código de Boas Práticas, estruturado de modo a coibir e punir atos que a prejudiquem.

Caso se tratasse de declarações de um funcionário, caber-lhe-ia primariamente uma demissão por justa causa, devido o ato configurar incontinência de conduta (art. 482, da CLT).

Já o art. 139 do Código Civil protege a todos, inclusive as empresas, contra a difamação realizada por meio de ato ofensivo a reputação.

Contudo, novamente, isso soa controverso, uma vez que um dos prejudicados por suas críticas é o próprio autor.

De qualquer modo, por se tratar de uma empresa de capital aberto, diante a repercussão e os prejuízos trazidos aos seus acionistas, o ato pode ser considerado ainda como crime contra o mercado de capitais.

A Lei 6.385/1976 trata do mercado de valores mobiliários, onde se prevê o seguinte:

Art. 27-C.  Realizar operações simuladas ou executar outras manobras fraudulentas destinadas a elevar, manter ou baixar a cotação, o preço ou o volume negociado de um valor mobiliário, com o fim de obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros: Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. 

Inegavelmente, essas exacerbadas declarações causaram danos a terceiros.

Ainda assim, o ato pode estar ocultando a prática de insider trading, onde há negociação de ações sob o uso de informações privilegiadas para benefícios próprios ou de terceiros.

Falando mal da Petrobras

Assim, a distribuição de dividendos aos acionistas da Petrobras passou a ser demonizada, como se fosse algo impróprio ou até mesmo criminoso.

O canal de notícias CNN chegou ao ponto de comparar a prática da Petrobras com a de outras empresas do setor de petróleo e gás.

Entretanto, fez essa comparação omitindo o fato de a Petrobras ser a única no comparativo sob as regras da legislação brasileira.

Fonte: Reprodução CNN

Em sua reportagem, em que remete a estimativa ser de autoria do banco UBS BB, a CNN informa que a “Petrobras deve distribuir o equivalente a 28% do preço de suas ações em dividendos a seus acionistas. Ou seja, o investidor que comprou R$ 100 em ações da estatal em 2022, teria obtido, durante o ano, R$ 28 em lucro partilhado pela empresa”.

Isso quando, na realidade, o montante a ser distribuído não é relacionado unicamente ao valor das ações, mas sim, ao lucro líquido da empresa auferido no exercício.

Ademais, cada empresa é dividida em quantidades de ações e preços unitários distintos.

Portanto, essa relação entre dividendos e valor da ação somente pode ser observada em conjunto com essas quatro variáveis, lucro líquido, quantidade de ações, preço de cada ação e, por último, o percentual sobre o lucro líquido.

De modo contrário, como foi o ‘tom’ dessa reportagem da CNN, causa a impressão de que a Petrobras exagera no pagamento de dividendos.

Deixe uma resposta