O fim da escala 6×1 deu um passo decisivo na noite de quarta-feira, 14 de outubro de 2026. Por 75 votos favoráveis e apenas um contrário, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários. Como a Câmara dos Deputados já havia aprovado o mesmo texto, a medida está pronta para ser promulgada pelo Congresso Nacional.
A votação também produziu um resultado político significativo. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República e adversário de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições de 2026, votou favoravelmente à mudança, embora tenha criticado anteriormente a proposta e seus possíveis efeitos sobre a economia. Seu posicionamento ajudou a consolidar uma maioria que reuniu governistas e oposicionistas, mas não eliminou as diferenças entre os dois campos sobre o futuro das relações de trabalho.
A aprovação representa uma mudança constitucional de grande alcance para trabalhadores e empregadores. Entretanto, a proximidade da eleição presidencial de 25 de outubro acrescenta uma questão ao debate: até que ponto a nova proteção trabalhista permanecerá intacta caso Flávio Bolsonaro seja eleito e seu partido avance com propostas alternativas de contratação e remuneração? A resposta depende menos do voto favorável registrado nesta semana e mais dos instrumentos jurídicos e das escolhas políticas que poderão orientar o próximo governo.
Como foi a votação que aprovou o fim da escala 6×1
A sessão começou pouco depois das 14h e se estendeu até aproximadamente 22h. Durante mais de cinco horas de discussões, senadores de diferentes partidos defenderam a redução da jornada, embora parte deles tenha manifestado preocupação com os custos empresariais, a produtividade e o prazo de adaptação das empresas.
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A proposta aprovada foi a PEC 221/2019, apresentada originalmente pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Na Câmara, o texto foi reformulado pelo relator Leo Prates (Republicanos-BA), incorporando parte das reivindicações presentes na proposta da deputada Erika Hilton (PSOL-SP). Em 27 de maio, recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários no primeiro turno e 461 favoráveis e 19 contrários no segundo. No Senado, o relator Omar Aziz (PSD-AM) preservou a redação aprovada pelos deputados.
O resultado de quarta-feira superou amplamente os 49 votos necessários para aprovar uma emenda constitucional no Senado. Dos 81 parlamentares, 77 tiveram presença contabilizada em cada votação. Foram 75 votos favoráveis, um contrário e o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que não votou. Não houve abstenções.
O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice-presidente da República. Entre os favoráveis estavam representantes do PT, PL, MDB, PSD e de outras legendas. O resultado mostrou que a proposta ultrapassou as divisões partidárias, ao menos na decisão de aprovar o texto.
A tramitação foi acelerada por um acordo entre lideranças. Depois da quinta sessão de discussão em primeiro turno, os senadores aprovaram um requerimento de calendário especial que dispensou o intervalo regimental e permitiu realizar a segunda votação na mesma noite. O placar se repetiu: 75 a 1.
A decisão também encerrou uma disputa sobre alterações de última hora. Uma emenda apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), apoiada por outros 27 parlamentares, pretendia esclarecer os efeitos da mudança sobre trabalhadores que já cumprem jornadas inferiores a 40 horas. Omar Aziz considerou que a alteração modificaria o conteúdo da proposta, e o pedido de votação separada acabou retirado. Ao longo da tramitação no Senado, outras 36 emendas também não foram incorporadas ao texto.
A manutenção integral da versão aprovada pela Câmara teve importância decisiva. Qualquer modificação de mérito exigiria nova análise dos deputados, prolongando a tramitação. Sem alterações, a PEC concluiu sua passagem pelas duas Casas legislativas.
O que muda para trabalhadores e empresas
O principal efeito da reforma será substituir a jornada máxima constitucional de 44 horas semanais por 40 horas, acompanhada de dois dias de descanso remunerado, preferencialmente com um deles aos domingos. A mudança ocorrerá sem redução salarial, inclusive nos pisos das categorias e nos contratos já existentes.
A implementação, entretanto, não será imediata. O texto estabelece duas etapas a partir da promulgação.
Nos primeiros 60 dias, as empresas poderão continuar seguindo as regras atuais. Terminado esse prazo, deverão adotar a jornada máxima de 42 horas semanais e a nova organização dos descansos. Após mais 12 meses, o limite cairá para 40 horas. Portanto, a transição completa levará 14 meses, e as datas exatas dependerão da publicação da emenda constitucional.
Na prática, o fim da escala 6×1 não significa que todos trabalharão necessariamente de segunda a sexta-feira. Comércio, hospitais, hotéis, restaurantes, transportes e outras atividades que funcionam aos fins de semana poderão distribuir as jornadas em dias diferentes, respeitando as novas garantias.
O texto admite condições específicas para regimes diferenciados. Em determinadas situações, acordos ou convenções coletivas poderão organizar os descansos pela média mensal, garantindo dois dias por semana na média do período e ao menos um repouso em cada semana. Isso significa que, excepcionalmente, uma escala com seis dias de trabalho ainda poderá ocorrer em alguma semana, desde que compensada conforme as regras aplicáveis.
Há também disposições específicas para profissionais de nível superior com remuneração elevada e para determinadas contratações terceirizadas pela administração pública. A reforma, portanto, estabelece uma regra geral, mas não elimina todas as particularidades dos diferentes vínculos de trabalho.
A dimensão social da mudança é expressiva. Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), baseado em dados de 2025 do IBGE, estima que 26,8 milhões de trabalhadores possam ser alcançados pela redução da jornada, incluindo empregados formais e informais. O efeito jurídico direto, contudo, dependerá do vínculo e da legislação aplicável a cada situação.
Para as empresas, o desafio será reorganizar escalas, dimensionar equipes e eventualmente contratar trabalhadores adicionais sem reduzir salários. Entidades empresariais alertam para aumento dos custos de operação, especialmente em pequenas empresas e setores que exigem atendimento contínuo. Representantes sindicais, por outro lado, apontam benefícios relacionados ao descanso, à saúde e ao convívio familiar, além de possíveis ganhos de produtividade.
Esses efeitos econômicos ainda não podem ser tratados como resultados comprovados da reforma brasileira. A intensidade dos custos, das contratações e dos ganhos de produtividade dependerá da maneira como cada setor se adaptar.
Por que Flávio Bolsonaro votou a favor da proposta?
O voto de Flávio Bolsonaro chamou atenção porque representou uma mudança em relação à posição que vinha defendendo durante a campanha presidencial.
O senador criticava a proposta de redução da jornada sem diminuição dos salários, argumentando que a mudança poderia elevar os custos das empresas, provocar desemprego e estimular a informalidade. Também acusava o governo Lula de explorar eleitoralmente o assunto.
Na terça-feira, 13 de outubro, depois de visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro, Flávio anunciou que votaria favoravelmente à PEC. Justificou a decisão afirmando que, em suas viagens pelo país, havia constatado que a maioria dos trabalhadores desejava o fim da escala 6×1.
O candidato, entretanto, manteve ressalvas econômicas. Defendeu que o governo oferecesse compensações aos empresários pelos custos adicionais da reforma, sem apresentar naquele momento um mecanismo definido de financiamento.
No dia seguinte, enquanto participava de compromissos de campanha no Rio Grande do Sul, Flávio registrou seus votos remotamente. O modelo semipresencial da sessão permitia essa participação. Seu nome aparece como favorável nos dois turnos, conforme os registros nominais do Senado Federal.
A ausência física também teve significado político. Flávio não discursou na sessão para defender a proposta ou explicar as condições de seu apoio. Já o senador Rogério Marinho (PL-RN), seu coordenador de campanha e principal formulador da alternativa trabalhista do partido, não participou das votações nominais.
A mudança de posição ocorreu em um contexto de forte pressão eleitoral. A redução da jornada é uma das principais bandeiras defendidas por Lula, enquanto pesquisas de opinião apontam ampla aceitação popular do fim da escala 6×1.
Para Flávio, votar contra poderia representar um custo político significativo. Ao votar a favor, afastou o risco de ser identificado como responsável por impedir a aprovação. Por outro lado, preservou a defesa de mudanças posteriores no modelo de contratação.
Essa combinação permite duas interpretações. O candidato poderá apresentar seu voto como reconhecimento de uma reivindicação dos trabalhadores. Seus adversários, entretanto, poderão questionar a consistência desse apoio diante das propostas alternativas defendidas por ele e por seu partido.
A proposta alternativa do PL pode modificar os direitos aprovados?
A principal evidência de que a discussão não termina com a votação está em outra proposta constitucional, apresentada em maio pelo senador Rogério Marinho: a PEC 12/2026.
O texto permite que trabalhadores escolham entre o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um regime flexível de contratação, com remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas. Também estabelece que o contrato individual poderá prevalecer sobre determinadas disposições de acordos coletivos.
Nesse modelo, férias, décimo terceiro salário, FGTS e outros direitos seriam calculados proporcionalmente à jornada efetivamente realizada. Os defensores argumentam que isso ampliaria a liberdade de escolha do trabalhador e permitiria adaptar horários às necessidades pessoais e empresariais.
Os críticos apontam um problema diferente: em relações de trabalho marcadas por desigualdade econômica, a liberdade formal de negociação nem sempre corresponde à liberdade efetiva de escolha. Um trabalhador que depende da renda mensal pode encontrar dificuldades para recusar condições menos favoráveis.
A diferença central entre as propostas está na distribuição dos riscos econômicos. A PEC aprovada nesta quarta-feira reduz a jornada mantendo a remuneração. A alternativa de Marinho vincula diretamente o rendimento ao número de horas trabalhadas, podendo produzir maior variação salarial.
Um detalhe relevante é que Flávio Bolsonaro figura oficialmente entre os autores da PEC 12/2026, atualmente em tramitação no Senado, aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça. Portanto, sua vinculação ao projeto alternativo não se limita a declarações de campanha.
Na própria quarta-feira, o líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou que o partido pretende avançar em 2027 com uma proposta de remuneração por horas trabalhadas, especialmente se Flávio Bolsonaro vencer a eleição presidencial.
Isso não significa, necessariamente, que a escala 6×1 será restabelecida. Segundo informações divulgadas sobre as articulações do partido, a intenção seria ampliar modalidades de contratação e negociação individual, e não simplesmente revogar toda a emenda aprovada.
Ainda assim, a eventual coexistência de regimes diferentes poderá alterar substancialmente o alcance prático da proteção constitucional. Tudo dependerá da redação final de novas propostas e das condições estabelecidas para que o trabalhador possa aderir a modelos alternativos.
Próximos passos: promulgação, regulamentação e os limites do próximo presidente
Concluída a votação nas duas Casas, o próximo passo é a promulgação da emenda constitucional pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em sessão do Congresso Nacional.
Diferentemente dos projetos de lei comuns, uma proposta de emenda à Constituição não depende de sanção presidencial. O presidente da República também não pode vetar seu conteúdo depois de aprovado pelo Congresso.
A partir da promulgação, começará a contagem dos prazos de transição. Além disso, o Congresso poderá precisar aprovar normas complementares sobre jornadas especiais, compensações de horário e aplicação das novas disposições em determinados setores.
Caso Flávio Bolsonaro seja eleito em 25 de outubro e assuma a Presidência em 1º de janeiro de 2027, encontrará uma alteração constitucional já aprovada e, conforme o calendário previsto, em processo de implementação.
Um novo presidente não poderá suspender ou revogar unilateralmente essas garantias por decreto. Tampouco poderá restabelecer a jornada constitucional anterior por simples decisão administrativa.
Para modificar as disposições constitucionais, seria necessário apresentar ou apoiar outra emenda, sujeita à aprovação de três quintos dos parlamentares em dois turnos de votação em cada Casa: pelo menos 308 deputados e 49 senadores.
Além disso, qualquer proposta precisaria respeitar os limites materiais estabelecidos pela Constituição, incluindo a proteção dos direitos e garantias individuais. Alterações que reduzam proteções trabalhistas poderão provocar controvérsias jurídicas, cuja solução dependerá do conteúdo aprovado e de eventual apreciação pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, uma eventual vitória eleitoral de Flávio Bolsonaro não implicaria automaticamente o retorno da escala 6×1. Entretanto, seu governo poderia estimular novas mudanças legislativas, negociar exceções e apoiar modelos alternativos de contratação.
O aspecto decisivo será verificar se essas iniciativas preservarão efetivamente as garantias recém-aprovadas ou criarão mecanismos que reduzam seu alcance para determinadas categorias de trabalhadores.
A votação de 14 de outubro estabeleceu uma maioria parlamentar expressiva em favor de jornadas menores, dois dias de descanso e manutenção dos salários. Essa convergência, contudo, não equivale a um consenso sobre todos os aspectos da futura organização do trabalho.
A promulgação encerrará o processo de aprovação constitucional, mas abrirá outra etapa: a de implementação, fiscalização e regulamentação. O resultado da eleição presidencial poderá influenciar essa etapa e determinar se o debate político avançará para a consolidação dos direitos aprovados ou para sua reformulação.
O voto favorável de Flávio Bolsonaro é um fato registrado oficialmente. A continuidade integral das garantias, caso ele seja eleito, permanece uma questão política em aberto. A resposta virá das propostas concretas que seu eventual governo apresentar e da capacidade do Congresso de aprová-las.

