Decreto das big techs entra em vigor no Brasil

por Marco Antonio Portugal
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Decreto das big techs

O decreto das big techs entrou em vigor no Brasil em 20 de julho e amplia as obrigações de redes sociais, plataformas de anúncios e outros serviços digitais diante de crimes, golpes e violência online. As normas, assinadas em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, procuram transformar em regras operacionais parte do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo que circula em seus serviços.

Os Decretos nº 12.975 e nº 12.976, ambos de 2026, têm focos complementares. O primeiro atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelece obrigações de prevenção, transparência e resposta a ilícitos; o segundo cria diretrizes específicas de enfrentamento à violência digital contra mulheres.

O que muda na prática

A mudança mais relevante é o aumento da responsabilidade das plataformas pela forma como conteúdos ilegais, anúncios pagos e mecanismos de impulsionamento circulam em seus ambientes. Até aqui, o debate jurídico brasileiro girava em torno da necessidade de ordem judicial para responsabilizar empresas por publicações de terceiros, regra prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Após a decisão do STF em 2025, o governo passou a detalhar quando as empresas devem agir de maneira preventiva e quando podem responder por omissão. O novo decreto não determina que toda publicação controversa seja removida automaticamente, mas eleva o dever de cuidado em situações classificadas como graves ou sistemicamente danosas.

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Na rotina do usuário, isso tende a aparecer de algumas formas:

  • Plataformas deverão manter canais de denúncia e informar tanto o denunciante quanto o autor do conteúdo sobre decisões de remoção, justificativa e possibilidade de contestação.
  • Empresas que vendem anúncios ou impulsionamentos terão de guardar dados suficientes para identificar os responsáveis por campanhas, facilitando investigação e eventual reparação às vítimas de golpes.
  • Conteúdos criminosos publicados por usuários poderão ser suspensos após notificação, sem ordem judicial prévia em determinadas hipóteses; crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, continuam dependentes de decisão judicial específica.
  • A atuação preventiva passa a ser exigida sobretudo contra terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação, discriminação, violência contra mulheres e ataques ao Estado Democrático de Direito.

A regra é particularmente rígida para anúncios pagos, conteúdos impulsionados e redes artificiais de distribuição. Nesses casos, o decreto presume maior envolvimento da plataforma na circulação da mensagem, porque há remuneração, publicidade comercializada ou uso de mecanismos para ampliar artificialmente seu alcance.

Proteção contra violência digital

O Decreto nº 12.976 concentra-se na violência praticada ou potencializada por tecnologias digitais contra mulheres. Ele abrange ameaças, perseguição online, campanhas de humilhação, extorsão, exposição íntima não consentida e a criação ou divulgação de montagens sexuais feitas por inteligência artificial, os chamados deepfakes íntimos.

A norma equipara imagens falsas de nudez usadas para constranger ou atacar mulheres ao conteúdo íntimo real. Após notificação, a plataforma deve remover esse material em até duas horas, segundo as regras divulgadas para a aplicação do decreto.

Também há obrigação de criar canais específicos de denúncia e de adotar ajustes para reduzir a disseminação coordenada de ataques. A medida desloca parte da discussão da simples retirada de um post para o funcionamento dos próprios sistemas de recomendação, impulsionamento e moderação.

O papel da ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, passa a ter protagonismo na regulação e fiscalização das obrigações das plataformas relacionadas ao Marco Civil da Internet. Sua análise deverá considerar se as empresas adotam medidas estruturais e diligentes, e não apenas episódios isolados de conteúdo removido ou mantido no ar.

Na prática, a fiscalização poderá examinar políticas de moderação, resposta a denúncias, preservação de registros de anúncios, mecanismos contra fraude e medidas de prevenção. A agência poderá apurar infrações e aplicar sanções previstas para descumprimento, que podem incluir multa, suspensão e proibição de atividades em casos graves.

O governo sustenta que a ANPD possui deveres de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis, por estar submetida às regras das agências reguladoras.

O que diz o governo

Para o Planalto, o decreto das big techs não cria uma censura prévia nem transfere ao Estado a decisão sobre cada publicação individual. A justificativa oficial é que as normas operacionalizam a decisão do STF e atualizam um regulamento de 2016 diante do avanço de golpes digitais, publicidade fraudulenta e novas formas de violência online.

O governo também argumenta que a obrigação central é de atuação proporcional e preventiva contra conteúdos claramente criminosos e danos recorrentes. A proteção à liberdade de expressão foi explicitamente preservada: críticas, paródias, sátiras, manifestações religiosas, liberdade de crença e conteúdo informativo não devem ser removidos automaticamente.

Há ainda uma preocupação prática com golpes que usam programas públicos como isca. Órgãos governamentais passam a poder notificar plataformas sobre publicidade enganosa ou fraudulenta envolvendo iniciativas como Bolsa Família, Enem, concursos e outros serviços oficiais.

Empresas afetadas

Embora o debate use a expressão “big techs”, os decretos alcançam provedores de aplicações que operam no Brasil e se enquadram nas hipóteses previstas nas normas. Isso inclui redes sociais, plataformas de vídeo, mecanismos que comercializam anúncios e serviços que oferecem impulsionamento ou amplificação artificial de conteúdo.

As principais companhias associadas ao debate são Meta — dona de Facebook, Instagram e WhatsApp —, Google, TikTok, Kwai, OpenAI e outras empresas representadas por entidades da economia digital. Meta, Google e TikTok estão entre as plataformas cujos interesses foram defendidos publicamente por associações do setor.

Serviços de mensagens privadas, e-mail e videoconferência não entram nas regras sobre circulação de conteúdo ilícito, em razão da proteção constitucional ao sigilo das comunicações. Isso significa que o foco regulatório recai principalmente sobre ambientes de distribuição pública ou ampla de conteúdo, e não sobre conversas privadas.

Quem apoia a medida

O apoio mais evidente vem do governo federal, que apresenta as normas como resposta a crimes digitais e como instrumento de proteção dos usuários. A cerimônia de assinatura ocorreu no contexto do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, reforçando a prioridade dada à violência contra mulheres no ambiente digital.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil, o CGI.br, manifestou-se favoravelmente ao endurecimento das regras para plataformas, segundo cobertura especializada.

Também tendem a ver a iniciativa de forma positiva setores que atuam na proteção de vítimas de violência digital, especialmente diante da previsão de retirada célere de imagens íntimas e deepfakes sexuais. A lógica é que a velocidade de propagação desses materiais torna insuficiente uma resposta apenas judicial e posterior ao dano.

Quem é contra e por quê

A oposição no Congresso sustenta que os decretos extrapolam o poder regulamentar do Executivo, criando obrigações que deveriam ser debatidas e aprovadas por meio de lei. Deputados e senadores apresentaram projetos de decreto legislativo para tentar suspender as normas, com o argumento de que elas podem restringir a liberdade de expressão e abrir espaço para censura.

No Senado, propostas com esse objetivo foram encaminhadas à Comissão de Constituição e Justiça. Na Câmara, parlamentares de PL, Novo, União Brasil e Republicanos estiveram entre os autores dos pedidos de sustação.

Entidades empresariais, como a Câmara Brasileira de Economia Digital, a Associação Latino-Americana de Internet e o Conselho Digital do Brasil, também criticaram o texto. Em carta aberta, os grupos afirmaram que as normas convertem em obrigações concretas uma decisão do STF ainda sujeita a recursos e podem ampliar a insegurança jurídica.

As associações alegam risco de remoção excessiva de conteúdo, aumento dos custos de conformidade e impacto desproporcional sobre pequenos provedores. O temor é que, para reduzir o risco de punição, empresas removam publicações legítimas de maneira preventiva — um efeito conhecido no debate regulatório como “overblocking”.

Um novo teste regulatório

O decreto das big techs inaugura uma fase de maior cobrança sobre a arquitetura das plataformas, especialmente sobre publicidade, recomendação e resposta a conteúdos ilícitos. Em vez de tratar apenas de uma postagem específica, a regulação passa a observar se a empresa montou sistemas capazes de prevenir danos repetidos e previsíveis.

O resultado dependerá da regulamentação da ANPD, das decisões judiciais e da reação do Congresso. O desafio será combater fraudes, violência e redes de exploração sem transformar o dever de moderação em incentivo à retirada indiscriminada de críticas, humor, jornalismo e manifestações políticas legítimas.

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