A renegociação de dívidas apresentada por Flávio Bolsonaro (PL) no debate presidencial da Band, realizado neste domingo (18 de outubro), oferece uma solução aparentemente simples para um problema complexo: o governo compraria dívidas dos bancos com desconto, suspenderia os pagamentos por seis meses para pessoas físicas e por um ano para empresas, reduziria drasticamente as parcelas e disponibilizaria novos financiamentos a juros baixos. A promessa é atraente, mas deixa uma questão fundamental sem resposta: quem pagará a diferença entre o valor das dívidas e aquilo que os devedores efetivamente devolverão?
O anúncio ocorre em um cenário de endividamento elevado. Segundo o Banco Central, o crédito concedido pelo sistema financeiro alcançou R$ 7,4 trilhões em agosto de 2026, dos quais R$ 4,7 trilhões destinados às famílias. A inadimplência chegou a 6% entre pessoas físicas, enquanto os juros médios do crédito livre às famílias atingiram 61,7% ao ano. O problema é concreto e exige respostas.
Entretanto, a viabilidade de uma política pública não se mede apenas pelo alívio que promete, mas também por seu financiamento, alcance, efeitos sobre os incentivos econômicos e consequências de longo prazo. Sob esses critérios, a proposta de Bolsonaro reúne mecanismos financeiramente possíveis, promessas pouco demonstradas e riscos que podem transformar uma iniciativa de recuperação econômica em uma transferência onerosa de recursos públicos.
Comprar dívidas com desconto é possível, mas não significa eliminar seu custo
A compra de carteiras de crédito por valores inferiores ao saldo nominal é uma prática conhecida no mercado financeiro. Bancos podem vender dívidas de difícil recuperação porque receber imediatamente parte do valor pode ser economicamente mais vantajoso do que continuar tentando cobrar um devedor inadimplente.
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Imagine uma dívida de R$ 10 mil, adquirida pelo governo por R$ 3 mil. O banco aceitaria uma redução de 70% em relação ao valor nominal. O governo poderia, então, renegociar os R$ 3 mil com o cidadão, oferecendo prazo e juros menores.
A operação é tecnicamente possível. O problema começa quando se tenta aplicá-la indiscriminadamente a milhões de contratos.
Uma dívida antiga, considerada praticamente irrecuperável, pode ser negociada com grande desconto. Já um financiamento regularmente pago dificilmente seria vendido pelo banco por uma fração de seu valor.
Portanto, a proposta exige uma distinção que não apareceu claramente no discurso: seriam compradas apenas dívidas inadimplentes ou também contratos em dia? Os descontos dependeriam da situação econômica do devedor? As instituições financeiras participariam voluntariamente?
Sem essas definições, não é possível calcular quantas pessoas seriam beneficiadas, quanto custaria a operação ou quais perdas acabariam transferidas ao poder público.
Congelar dívidas por até um ano não é o mesmo que perdoá-las
Outro ponto central é a promessa de suspender os pagamentos por seis meses para famílias e por um ano para empresas.
A carência pode representar alívio efetivo para quem enfrenta dificuldades temporárias. Entretanto, sua consequência financeira depende das condições estabelecidas.
Se os juros continuarem sendo acumulados, a dívida poderá aumentar durante a suspensão. Se forem eliminados, alguém precisará absorver a perda econômica. E, caso os pagamentos sejam simplesmente transferidos para o futuro, o endividamento continuará existindo.
Experiências internacionais demonstram essa diferença. Durante a pandemia, o Reino Unido adotou períodos de suspensão de prestações que aliviaram as famílias, mas permitiram a continuidade da incidência de juros. Nos Estados Unidos, mecanismos de forbearance também possibilitaram adiar pagamentos sem necessariamente cancelar as obrigações.
Há ainda uma dificuldade na promessa de reduzir parcelas de R$ 100 ou R$ 200 para R$ 20 ou R$ 30.
Reduzir a prestação não significa necessariamente reduzir a dívida. Um financiamento pode apresentar parcelas muito menores simplesmente porque seu prazo foi ampliado. Dependendo dos juros, o consumidor poderá inclusive pagar mais ao final do contrato.
A proposta mistura carência, abatimento do principal, redução de juros e alongamento de prazos como se fossem benefícios equivalentes. Economicamente, são mecanismos diferentes, com custos e efeitos distintos.
A conta de R$ 200 bilhões e o risco para as finanças públicas
Durante o debate, Bolsonaro também afirmou que abriria espaço superior a R$ 200 bilhões no Orçamento federal. Entretanto, não apresentou uma demonstração detalhada de como obteria esses recursos nem quanto seria destinado especificamente à renegociação.
A dimensão fiscal é decisiva.
Em agosto, a dívida pública federal alcançou R$ 9,29 trilhões, segundo o Tesouro Nacional. Naquele mesmo mês, o governo central registrou déficit primário de R$ 13,6 bilhões.
A compra de créditos pelo governo não representa necessariamente uma perda integral do dinheiro desembolsado: os valores efetivamente recuperados dos devedores precisam entrar no cálculo. Ainda assim, subsidiar juros, conceder descontos adicionais e assumir inadimplência pode produzir custos elevados.
Também existe o risco de incentivo ao não pagamento. Se consumidores e empresas acreditarem que futuras dificuldades serão resolvidas com abatimentos extraordinários financiados pelo Estado, parte deles poderá adiar pagamentos à espera de novas renegociações.
Esse comportamento, conhecido como risco moral, pode aumentar a inadimplência e tornar os bancos mais seletivos, dificultando justamente o acesso ao crédito que o programa pretende ampliar.
Há, portanto, uma contradição potencial: o governo promete tornar o crédito mais barato, mas um programa fiscalmente oneroso e mal estruturado pode contribuir para encarecê-lo.
Presidente não determina a queda imediata dos juros
A afirmação de que os juros despencariam rapidamente com a chegada de Bolsonaro à Presidência apresenta outro problema econômico e institucional.
A taxa Selic é definida pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central, instituição dotada de autonomia pela Lei Complementar nº 179/2021.
Em setembro de 2026, o Copom reduziu a Selic para 13,75% ao ano, justificando uma postura cautelosa diante das expectativas inflacionárias e dos riscos econômicos.
Um governo pode favorecer a redução dos juros mediante maior previsibilidade fiscal, controle da inflação e políticas que fortaleçam a confiança na economia. Mas não pode garantir que os juros cairão automaticamente em determinada velocidade.
Além disso, uma queda da Selic não reduz, por si só, o saldo de contratos existentes, especialmente daqueles com juros prefixados. Essa redução depende das regras contratuais ou de uma renegociação.
Se os investidores considerarem o programa de dívidas excessivamente caro, poderão exigir juros maiores para financiar o próprio governo, contrariando a promessa inicial.
O Brasil já possui instrumentos semelhantes, mas com alcance delimitado
A ideia de comprar dívidas com desconto tampouco é inteiramente inédita.
Em 13 de outubro, cinco dias antes do debate, o Ministério da Fazenda anunciou a inclusão de dívidas bancárias de microempreendedores individuais na terceira fase do programa Desenrola. A iniciativa prevê um edital para aquisição de aproximadamente R$ 6 bilhões em créditos, exigindo descontos mínimos de 90% das instituições financeiras participantes.
A diferença fundamental está no desenho da intervenção. Programas delimitados permitem selecionar créditos, estimar perdas, estabelecer condições de participação e mensurar resultados.
O Fundo Monetário Internacional também reconhece a utilidade da reestruturação de dívidas, mas recomenda que programas governamentais priorizem devedores cuja capacidade de pagamento possa ser recuperada, reduzindo custos fiscais e incentivos ao descumprimento dos contratos.
Uma política economicamente defensável precisaria, portanto, concentrar benefícios em famílias e negócios efetivamente comprometidos pelo endividamento, negociar descontos verificáveis com os credores e estabelecer limites para os subsídios públicos.
Também seria necessário impedir que a medida se transformasse em um mecanismo de transferência de perdas privadas para o contribuinte, sem contrapartidas proporcionais dos bancos.
Entre o alívio legítimo e o populismo econômico
A proposta de Flávio Bolsonaro parte de um problema real e incorpora instrumentos que podem funcionar. Renegociar dívidas, oferecer carência e facilitar a recuperação financeira de empresas são políticas potencialmente positivas.
O ponto frágil está na promessa de realizar tudo simultaneamente, em grande escala, com descontos expressivos e financiamento barato, sem demonstrar os recursos necessários ou explicar a distribuição dos custos.
A possibilidade de aumentar temporariamente o consumo também não garante crescimento sustentado. Se o estímulo vier acompanhado de deterioração fiscal, inflação ou restrição futura de crédito, parte dos benefícios poderá ser anulada.
Na forma apresentada no debate, a proposta se aproxima mais de uma promessa eleitoral populista do que de um programa econômico demonstravelmente viável. Isso não significa que seja impossível transformá-la em política pública consistente. Significa que sua viabilidade ainda precisa ser comprovada.
A questão decisiva não é se o Estado pode ajudar brasileiros endividados. Pode, e já utiliza instrumentos para isso. A questão é como fazê-lo sem criar obrigações públicas excessivas, enfraquecer os incentivos ao pagamento ou comprometer a estabilidade econômica.
Enquanto não houver estimativas de custo, critérios de elegibilidade, fontes de financiamento e regras claras para os bancos, a promessa de fazer as dívidas despencarem continuará oferecendo uma certeza política que a economia, até agora, não autoriza.

