Prorrogação do horário de votação: entenda a decisão

por Marco Antonio Portugal
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A prorrogação do horário de votação até as 19h deste domingo, 25 de outubro de 2026, foi determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), e vale para todas as seções eleitorais do Brasil. A decisão amplia em duas horas o prazo inicialmente previsto para o encerramento do segundo turno, após denúncias de dificuldades de transporte público e pedidos de campanhas presidenciais para assegurar o comparecimento dos eleitores às urnas.

A medida foi tomada em caráter de urgência, pouco antes das 17h, quando terminaria a votação pelo horário de Brasília. A ordem estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja responsável por seu cumprimento em todo o território nacional.

Embora a decisão tenha alcance nacional, as circunstâncias que provocaram a intervenção judicial não foram uniformes. Na Bahia e em São Paulo, o principal problema relatado foi a insuficiência de ônibus. Em outros estados, chuvas, alagamentos e bloqueios de vias motivaram pedidos adicionais. A identificação de eventuais responsáveis depende da análise das condutas e das provas de cada caso.

Por que o STF prorrogou a votação até as 19h

A decisão de Cristiano Zanin foi proferida na Reclamação Constitucional 101.673, apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, vinculada à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ação questiona atos dos municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia, por suposto descumprimento de obrigação relacionada à oferta de transporte coletivo nos dias de eleição.

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Segundo a reclamação, não havia ônibus suficientes para permitir que parte dos eleitores chegasse aos respectivos locais de votação. A coligação sustentou que o problema comprometia o exercício do direito ao voto e solicitou uma providência imediata.

No documento, Zanin registrou que os fatos chegaram ao conhecimento do STF às 16h32min49s. Considerando a gravidade das alegações e a urgência, determinou a extensão por duas horas do recebimento dos votos em todas as seções brasileiras.

A decisão foi tomada por meio de medida urgente, com força de mandado e ofício, permitindo sua execução imediata. A ordem não constitui, por si só, julgamento definitivo de responsabilidade dos municípios mencionados.

Um aspecto decisivo é a abrangência escolhida: embora a ação tenha origem em três cidades baianas, o ministro ampliou o prazo nacionalmente, evitando que a solução ficasse restrita às localidades diretamente questionadas.

Quais estados foram abrangidos pela prorrogação

A determinação alcança os 26 estados e o Distrito Federal. Portanto, não se limita aos lugares onde foram relatadas dificuldades com ônibus, tempestades ou acesso às seções eleitorais.

Isso inclui, por exemplo, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Pernambuco e todas as demais unidades da Federação.

É necessário, porém, observar os fusos horários. As 19h mencionadas na decisão correspondem ao horário oficial de Brasília, não necessariamente à hora indicada pelos relógios de todas as cidades brasileiras.

Nas áreas que seguem o horário de Brasília, o encerramento passa para as 19h locais. Em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e na maior parte do Amazonas, corresponde às 18h locais. No Acre e em municípios amazonenses que seguem o fuso duas horas atrás de Brasília, corresponde às 17h locais. Em Fernando de Noronha, o horário equivalente é 20h.

A decisão se refere expressamente às seções em território brasileiro. Não se deve presumir que as regras de votação no exterior tenham sido modificadas da mesma maneira.

Também é importante distinguir dois conjuntos de localidades: aquelas incluídas nos pedidos judiciais, por apresentarem problemas específicos, e aquelas abrangidas pela determinação final. A segunda categoria compreende todo o país.

Falta de ônibus na Bahia provocou a ação que chegou ao Supremo

O transporte público está no centro da controvérsia. A legislação eleitoral de 2026 prevê transporte coletivo gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis, sem discriminação entre eleitores.

Na Bahia, a Federação Brasil da Esperança denunciou a insuficiência da frota em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. O problema relatado não se limitava à cobrança ou à gratuidade da passagem: a alegação era de que os veículos disponíveis não atendiam à necessidade de deslocamento da população.

Em Salvador, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou o restabelecimento integral da operação e a circulação da frota equivalente à dos dias úteis.

O presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer, também determinou a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, segundo informações divulgadas durante a tarde. A decisão judicial não deve ser confundida com confirmação de prisão efetivamente executada, nem com condenação criminal definitiva.

A Justiça Eleitoral acionou a Polícia Federal para fiscalizar o cumprimento da ordem. Foram relatadas inspeções em garagens e identificação de ônibus que não estavam em circulação.

A Prefeitura de Salvador apresentou explicações sobre dificuldades operacionais, incluindo alegações envolvendo a preparação de veículos. Essas versões precisam ser confrontadas com registros de frota, horários, ordens operacionais e documentos administrativos.

O episódio revela uma diferença fundamental: garantir passagem gratuita não significa assegurar o direito ao transporte quando a quantidade de veículos ou a frequência do serviço é insuficiente.

São Paulo: decisão judicial, divergência sobre a frota e cobranças à prefeitura

Na capital paulista, o conflito começou antes da prorrogação nacional. Em 24 de outubro, o juiz Tiago Ducatti Machado, da 1ª Zona Eleitoral, determinou que o município disponibilizasse 100% da frota de ônibus praticada nos dias úteis regulares.

A ordem judicial, divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, estabeleceu multa de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes e ao presidente da SPTrans em caso de descumprimento, além de advertir sobre possíveis consequências eleitorais.

A coligação de Lula afirmou que apenas cerca de 60% da frota determinada estaria em operação. Relatos de passageiros mencionaram longas esperas e dificuldades para chegar aos locais de votação.

A administração municipal contestou essas acusações. Ricardo Nunes afirmou que a oferta de ônibus era suficiente para a demanda e negou que houvesse uma redução capaz de prejudicar os eleitores.

A SPTrans informou que havia planejado aproximadamente 6.900 ônibus para o segundo turno, um reforço de 40% em relação a domingos habituais. A operação anunciada era equivalente à programação de sábado, enquanto a decisão judicial exigia a referência dos dias úteis.

A empresa alegou que recebeu a determinação com pouca antecedência, o que dificultaria reorganizar escalas, convocar trabalhadores e ajustar a operação das concessionárias. Também declarou que cumpriria a ordem judicial.

Essas informações não permitem concluir automaticamente que houve sabotagem eleitoral, tampouco demonstram que todos os passageiros tiveram atendimento adequado. A apuração depende da comparação entre a frota exigida, a programada e a efetivamente colocada em circulação, por linha e faixa horária.

Chuvas também motivaram pedidos em outros estados

Paralelamente às reclamações sobre transporte coletivo, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) apresentou ao TSE pedidos de extensão do horário por causa de condições meteorológicas adversas.

Uma das solicitações contemplava 17 municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, onde a campanha apontou chuvas intensas, alagamentos, interrupções de energia, mudanças de locais de votação e bloqueios de vias.

Entre as localidades mencionadas estavam a capital paulista, Jundiaí e Itapevi, em São Paulo; Curitiba e Guaratuba, no Paraná; e Tijucas, Joaçaba e outras cidades catarinenses.

Informações divulgadas posteriormente também mencionaram pedidos referentes a municípios de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, ampliando o conjunto de estados citados nas iniciativas da campanha.

O fundamento era diferente daquele apresentado pela coligação de Lula. Em vez de se concentrar na oferta de ônibus, a argumentação destacava obstáculos físicos e riscos à segurança dos eleitores durante o deslocamento.

A campanha também solicitou que a divulgação dos resultados presidenciais fosse adiada até o encerramento das seções beneficiadas.

É importante separar os acontecimentos: a decisão nacional examinada na Reclamação 101.673 decorreu do pedido da coligação de Lula. Os requerimentos associados às chuvas constituem iniciativas distintas, embora tenham buscado uma solução semelhante.

Quem poderá ser responsabilizado pelos problemas

A prorrogação da votação protege a possibilidade de participação eleitoral, mas não resolve, por si só, a questão das responsabilidades.

Nos problemas de transporte, a investigação deverá estabelecer se houve descumprimento de determinações judiciais ou das regras aplicáveis, quem tinha autoridade para organizar o serviço e quais decisões administrativas foram efetivamente tomadas.

Prefeitos, secretários municipais, gestores de empresas públicas e concessionárias podem ter atribuições diferentes. Uma eventual responsabilização exige individualizar deveres, condutas, provas e consequências, sem presumir culpa pela simples existência de atrasos ou pela filiação política das autoridades.

A mesma distinção se aplica aos eventos climáticos. Chuvas e alagamentos são fenômenos que podem comprometer a circulação, mas a existência de uma tempestade não demonstra automaticamente falha administrativa. A avaliação deve considerar alertas disponíveis, condições de infraestrutura, ações preventivas e respostas adotadas pelas autoridades competentes.

A Justiça Eleitoral poderá examinar documentos operacionais, dados de rastreamento de veículos, registros de fiscalização e comunicações entre órgãos públicos. Havendo indícios de infrações, poderão ocorrer procedimentos administrativos, eleitorais ou criminais.

Os pedidos de prisão e as multas anunciadas precisam ser acompanhados em suas etapas próprias. A apresentação de uma denúncia não equivale à confirmação de crime; a previsão de multa também não significa que a penalidade já tenha sido aplicada definitivamente.

O que muda para o eleitor e para a divulgação dos resultados

A consequência imediata é a ampliação do período destinado ao comparecimento às urnas. O eleitor que não conseguiu chegar à seção dentro do horário originalmente previsto passa a contar com duas horas adicionais, observada a execução da ordem pela Justiça Eleitoral.

Continua válido o direito de votar para quem já estiver na fila no momento do encerramento. Caso ainda existam eleitores aguardando às 19h de Brasília, o atendimento deverá prosseguir conforme os procedimentos eleitorais aplicáveis.

A mudança também exige adaptações operacionais: mesários precisam permanecer nas seções por mais tempo, a segurança dos locais deve ser mantida e o encerramento das urnas precisa seguir a orientação atualizada da Justiça Eleitoral.

Na apuração, é necessário distinguir a transmissão e totalização dos votos da divulgação pública dos resultados. A existência de urnas ainda recebendo votos pode exigir ajustes no cronograma de divulgação e no acompanhamento da totalização.

O TSE deverá disciplinar as providências operacionais correspondentes. Não é possível afirmar, apenas com base na decisão de Zanin, qual será o horário exato de anúncio do resultado presidencial.

Perguntas frequentes sobre a votação prorrogada

A votação até as 19h vale também onde não houve problemas?

Sim. A determinação do STF tem alcance nacional. As ocorrências locais motivaram os pedidos, mas não restringem a abrangência da decisão.

Quem chegar à seção pouco antes das 19h ainda poderá votar?

Sim, conforme as regras de encerramento e organização das filas. O eleitor que estiver regularmente na fila até o horário-limite tem o direito de concluir a votação, mesmo que o atendimento termine depois.

A decisão significa que prefeitos e secretários cometeram crimes eleitorais?

Não. Há denúncias, determinações judiciais e procedimentos de fiscalização, mas a responsabilização depende da comprovação das condutas e da análise individual de cada caso.

Uma decisão nacional diante de problemas locais

A extensão excepcional do segundo turno até as 19h procura reduzir o risco de que dificuldades de deslocamento impeçam cidadãos de exercer o direito ao voto. O alcance nacional da medida é inequívoco; as responsabilidades pelas situações que a motivaram ainda precisam ser apuradas.

Após o encerramento das urnas, duas verificações serão especialmente importantes: quantos eleitores conseguiram votar durante o período adicional e quais evidências demonstram as causas dos problemas relatados.

A primeira ajudará a dimensionar o efeito da prorrogação. A segunda permitirá distinguir falhas operacionais, consequências climáticas e eventuais descumprimentos de obrigações legais. Ambas serão relevantes para avaliar a resposta institucional e prevenir dificuldades semelhantes em eleições futuras.

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