A PEC da Segurança Pública, que deve ser votada pelo Senado nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026, pode modificar profundamente a organização do combate ao crime no Brasil. A proposta amplia a cooperação entre governos, redefine atribuições policiais, autoriza a criação de polícias municipais, fortalece o financiamento do setor e estabelece bases para regras mais rigorosas contra organizações criminosas.
A questão central, entretanto, não é apenas o que a PEC 18/2025 pretende mudar, mas quanto dessas mudanças poderá ser percebido pela população. Afinal, a proposta vai melhorar o policiamento nas cidades, facilitar investigações e reduzir a atuação das facções? Ou poderá criar novas estruturas burocráticas, disputas institucionais e custos sem resultados proporcionais?
A matéria chega ao Plenário depois de ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados, em março, e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em outubro. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, anunciou a votação para esta terça-feira. Por se tratar de uma alteração constitucional, são necessários 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos. A aprovação, contudo, não significa que todas as novas regras entrarão em funcionamento imediatamente.
O que é a PEC da Segurança Pública e por que ela foi proposta?
A proposta nasceu de uma constatação: o crime organizado atua nacional e internacionalmente, enquanto a segurança pública brasileira continua dividida entre instituições com diferentes comandos, orçamentos, sistemas de informação e prioridades operacionais.
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O tráfico de drogas, o contrabando, a lavagem de dinheiro e as atividades de facções criminosas frequentemente ultrapassam fronteiras estaduais. Uma investigação iniciada em São Paulo pode envolver operações financeiras no Paraná, fornecedores no exterior e lideranças instaladas em presídios de outros estados.
A Constituição de 1988 distribuiu responsabilidades entre as instituições policiais, atribuindo aos estados papel central no policiamento cotidiano. Entretanto, a necessidade de articulação nacional aumentou à medida que organizações criminosas expandiram suas atividades e passaram a atuar também em mercados aparentemente legais.
A PEC procura enfrentar essa fragmentação, consolidando mecanismos de integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A proposta original, encaminhada pelo governo federal em abril de 2025, concentrava-se sobretudo na cooperação institucional. Durante a tramitação na Câmara, recebeu modificações que ampliaram seu alcance para regras penais, gestão penitenciária e financiamento.
O que muda na atuação das polícias?
Uma das alterações mais importantes é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição.
O Susp já existe desde 2018, instituído pela Lei 13.675. Ele prevê cooperação operacional, compartilhamento de informações e articulação entre órgãos de segurança. A diferença é que a PEC pretende transformar essa estrutura legal em um compromisso constitucional permanente, fortalecendo sua base jurídica.
Na prática, operações conjuntas e forças-tarefa poderão contar com mecanismos mais definidos de integração, intercâmbio de provas, inteligência e uso de sistemas interoperáveis. A intenção é reduzir situações em que uma instituição possui informações relevantes, mas outra não consegue utilizá-las com rapidez.
A Polícia Federal terá reforçadas suas atribuições para investigar organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional, além de crimes ambientais, sem eliminar as competências das polícias estaduais ou do Ministério Público.
A Polícia Rodoviária Federal, por sua vez, conservará o nome atual e poderá ampliar seu policiamento para ferrovias e hidrovias federais. Também estão previstas possibilidades específicas de proteção de instalações federais, auxílio solicitado pelos governadores e cooperação em calamidades e desastres.
A mudança não representa a criação de uma polícia nacional subordinando todas as corporações à União. As polícias militares continuarão responsáveis por suas atribuições constitucionais de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, enquanto as polícias civis manterão suas funções investigativas nos estados.
O principal desafio será fazer com que instituições independentes cooperem efetivamente, sem transformar a integração prevista no texto constitucional em uma nova camada de procedimentos administrativos.
Polícias municipais: uma das mudanças mais visíveis para a população
A PEC abre caminho para que municípios criem polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e destinadas ao policiamento ostensivo e comunitário.
Essa possibilidade amplia o reconhecimento constitucional das instituições locais, mas não significa que os municípios estejam começando do zero.
Em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que guardas municipais podem exercer atividades de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as competências das demais polícias e excluídas atividades de polícia judiciária.
A PEC avança ao permitir a criação formal de polícias municipais. Para isso, exige requisitos como capacidade financeira, formação padronizada e acreditação periódica por conselho estadual de segurança pública. A proposta também impede a existência simultânea de guarda e polícia municipal com atribuições sobrepostas.
Um município poderá, portanto, transformar sua guarda em polícia municipal ou estruturar uma nova corporação, desde que cumpra as exigências legais. O preenchimento dos cargos deverá ocorrer por concurso público ou transformação dos cargos das carreiras existentes, conforme as regras aplicáveis.
Não haverá conversão automática de todas as guardas municipais do país, nem obrigação de que cada prefeitura mantenha uma polícia própria.
A principal vantagem potencial é aproximar o policiamento das necessidades locais. O risco está na capacidade desigual de financiamento: cidades com maior arrecadação poderão manter corporações estruturadas, enquanto municípios menores continuarão dependentes de outras forças de segurança.
Facções criminosas poderão enfrentar regras mais duras
O texto também propõe alterações no artigo 5º da Constituição para estabelecer fundamentos de um regime penal mais rigoroso contra integrantes e lideranças de organizações criminosas de alta periculosidade, milícias e grupos paramilitares.
Entre as medidas previstas estão restrições à progressão de regime, ao acesso a determinados benefícios penais e processuais e a possibilidade de cumprimento de prisão em estabelecimentos de segurança máxima. Também são contemplados mecanismos patrimoniais contra atividades criminosas e proteção a denunciantes e familiares.
A proposta diferencia posições hierárquicas dentro das organizações. A intenção é permitir tratamento mais rigoroso para quem dirige ou exerce funções relevantes nessas estruturas, conforme critérios que deverão ser definidos em lei.
O endurecimento, entretanto, não produzirá automaticamente novas condenações nem substituirá investigações, provas e decisões judiciais. O texto remete à legislação posterior a definição de aspectos importantes do regime especial.
Há uma controvérsia jurídica significativa. Em nota técnica divulgada em setembro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, vinculada ao Ministério Público Federal, alertou que a inclusão de restrições penais no artigo destinado às garantias fundamentais pode ameaçar a presunção de inocência e a individualização da pena.
Defensores da proposta sustentam que a legislação precisa responder de maneira mais proporcional à gravidade e à organização de determinados grupos criminosos. Seus críticos argumentam que restrições generalizadas, sem demonstração de eficácia, podem aumentar a população carcerária e produzir questionamentos constitucionais.
Outro ponto importante: a redução da maioridade penal não integra o texto-base aprovado pela comissão do Senado. Existem emendas de Plenário propondo mudanças nessa área, mas sua eventual aprovação depende de votação específica. Portanto, a PEC não reduz automaticamente a maioridade penal.
De onde virá o dinheiro para a nova estrutura?
A proposta pretende fortalecer o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), conferindo-lhes proteção constitucional.
Uma das medidas é assegurar transferências obrigatórias de parcelas dos recursos aos estados e ao Distrito Federal, com previsão de repasse de 50% conforme as regras estabelecidas. Também são introduzidas limitações ao bloqueio e ao desvio de recursos para outras finalidades, ressalvadas situações de frustração de receita.
Outra fonte prevista é a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal à segurança pública e ao sistema penitenciário. O aumento ocorrerá gradualmente, entre 2027 e 2029.
Isso não equivale a garantir automaticamente um volume fixo de dinheiro todos os anos. O montante dependerá do superávit efetivamente apurado e das normas de distribuição.
Uma mudança importante aconteceu no Senado. A versão aprovada pela Câmara destinava parte das receitas das apostas esportivas, as chamadas bets, ao financiamento da segurança. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Rogério Carvalho, retirou esse dispositivo, preservando a disciplina da matéria pela legislação ordinária.
Assim, o reforço orçamentário dependerá tanto das fontes efetivamente disponíveis quanto da capacidade dos governos de executar programas, contratar profissionais, investir em tecnologia e prestar contas dos resultados.
Comparativo: o que existe hoje e o que poderá mudar
As principais diferenças entre a situação atual e o modelo proposto podem ser resumidas em seis pontos:
- Integração entre governos: atualmente, o Susp funciona com fundamento em lei federal. Com a PEC, passa a ter previsão constitucional expressa e mecanismos reforçados de cooperação, compartilhamento de informações e atuação conjunta.
- Policiamento municipal: hoje, guardas municipais podem realizar policiamento urbano dentro dos limites reconhecidos pelo STF. A PEC autoriza a criação de polícias municipais civis, condicionadas a requisitos de organização, financiamento, formação e controle.
- Polícia Federal e PRF: a Polícia Federal já investiga crimes de competência federal, enquanto a PRF atua principalmente nas rodovias federais. A proposta explicita e amplia atribuições, especialmente contra organizações criminosas e em outros modais de transporte federal.
- Combate às facções: atualmente, organizações criminosas já estão sujeitas à legislação penal específica. A PEC introduz fundamentos constitucionais para um regime especial mais rigoroso, cuja aplicação dependerá de regulamentação e dos limites constitucionais.
- Financiamento: hoje, existem fundos federais e transferências vinculadas à legislação. A proposta reforça sua proteção constitucional, modifica regras de repasse e cria uma destinação progressiva do superávit do Fundo Social do pré-sal.
- Sistema penitenciário e controle: a atuação das polícias penais e os mecanismos de fiscalização já possuem regras próprias. A PEC institui um Sistema de Políticas Penais e redefine atribuições e instrumentos de controle, inclusive em relação a atos normativos do CNJ e do CNMP.
Se a PEC for aprovada, como acontecerá a transição?
A transição terá etapas distintas. A primeira é legislativa: o Senado precisará aprovar o texto em dois turnos, com pelo menos três quintos dos votos de seus integrantes em cada turno.
Se houver alterações de conteúdo em relação ao texto já aprovado pelos deputados, os dispositivos modificados precisarão passar novamente pela Câmara. Somente depois de concluído o processo constitucional poderá ocorrer a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção presidencial.
A partir da promulgação, as disposições constitucionais aplicáveis poderão produzir efeitos conforme sua natureza. Entretanto, várias medidas dependerão de leis, regulamentações, ajustes administrativos, planejamento orçamentário e integração tecnológica.
As polícias estaduais não desaparecerão nem terão suas funções transferidas automaticamente. As corporações municipais precisarão cumprir exigências legais e organizar sua eventual transformação. A ampliação prática das atividades policiais federais exigirá planejamento operacional, recursos e definição de procedimentos.
No campo penal, será necessário observar a legislação que detalhará os novos regimes, além das garantias constitucionais e das regras que impedem a aplicação retroativa de normas penais mais severas.
A transição financeira possui um calendário mais concreto. A parcela do superávit do Fundo Social do pré-sal destinada aos fundos de segurança deverá aumentar gradualmente entre 2027 e 2029, até alcançar os 10% previstos.
Não existe, portanto, uma data única em que todas as mudanças começarão a funcionar simultaneamente. A promulgação poderá ser o marco jurídico inicial, mas a implementação operacional se estenderá conforme a regulamentação e a capacidade administrativa dos governos.
Quais são os benefícios e os riscos da proposta?
O principal argumento favorável à PEC é que organizações criminosas já operam em redes integradas, enquanto a resposta estatal continua parcialmente fragmentada. A cooperação permanente, associada a melhores sistemas de informação, pode reduzir conflitos de competência e facilitar investigações complexas.
Outro benefício potencial é a previsibilidade financeira. Recursos mais estáveis permitem programas plurianuais, investimentos em tecnologia, valorização de profissionais e políticas penitenciárias menos sujeitas a interrupções orçamentárias.
A maior participação dos municípios também pode favorecer iniciativas preventivas, especialmente em territórios onde a presença comunitária e o conhecimento da realidade local são importantes.
Em contrapartida, o fortalecimento da coordenação nacional pode alimentar disputas sobre autonomia federativa. Governadores já manifestaram preocupações com a possibilidade de interferência federal nas políticas estaduais, embora a proposta não elimine suas competências constitucionais.
Há ainda o risco de que o endurecimento penal receba prioridade sobre medidas de prevenção, investigação qualificada, inteligência financeira e controle da violência. A nota técnica do Ministério Público Federal também questiona a suficiência das garantias de autonomia dos mecanismos de fiscalização e os efeitos de determinadas mudanças sobre o sistema de Justiça.
O equilíbrio dependerá da forma de implementação. Mais integração não significa necessariamente melhor gestão, assim como penas mais rígidas não demonstram, isoladamente, capacidade de reduzir a criminalidade.
O que deverá ser acompanhado após a votação?
A PEC da Segurança Pública poderá representar uma transformação relevante na governança da segurança brasileira, mas seus resultados não serão determinados apenas pelo texto constitucional.
Para o cidadão, o que realmente importará será verificar se as mudanças resultarão em investigações mais eficazes, maior esclarecimento de crimes, redução da violência, melhor atendimento às vítimas e aplicação transparente dos recursos.
A votação do Senado decidirá o destino imediato da proposta. A etapa seguinte, caso aprovada, será transformar as novas competências e diretrizes em políticas efetivas, preservando a autonomia federativa e as garantias constitucionais.
O teste decisivo não será a quantidade de novas regras aprovadas, mas a capacidade de fazer instituições que já existem trabalhar melhor, em conjunto, para oferecer segurança à população.

