Mandado de injunção chama a atenção
Mandado de injunção recebe informações por meio de um Despacho Presidencial e o texto atrai a atenção da população em geral.
Nessa publicação, efetuada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, o texto traz o seguinte:
“MENSAGEM Nº 603, de 18 de novembro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.356-DF.”
Mandado de injunção nº 7.356-DF
Primeiramente, o documento publicado é um despacho que menciona um mandado de injunção.
Portanto, a publicação não é um mandado de injunção em si, como muitos foram levador a crer.
Por fim, restaria saber do que se trata o documento referenciado.
Conforme foi apurado pelo site Jus, o Mandado de Injunção n.º 7.356-DF data de 2021 e possui referência a regulamentação do benefício da renda básica.
Assim, ao contrário do que se especulou, essa movimentação não possui relação alguma com as eleições presidenciais de 2022.
Previsão e significado
Sua previsão está na Constituição Federal, em seu Art. 5, inciso LXXI, que diz:
“conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; ”
Em suma, trata-se de uma medida a ser acionada sobre um caso concreto onde há falta de uma lei.
Competência
Sua competência é estabelecida conforme a localidade da normal faltante.
Assim, parte desde o juiz de Direito, quando relacionada às instâncias legislativas e executivas municipais, passa pelos Tribunais de Justiça para o caso de governos estaduais e alcança o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ingerências do congresso e da Presidência da República.