Mandado de injunção chama a atenção

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MANDADO DE INJUNÇÃO

Mandado de injunção recebe informações por meio de um Despacho Presidencial e o texto atrai a atenção da população em geral.

Nessa publicação, efetuada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, o texto traz o seguinte:

“MENSAGEM Nº 603, de 18 de novembro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.356-DF.”

Mandado de injunção nº 7.356-DF

Primeiramente, o documento publicado é um despacho que menciona um mandado de injunção.

Portanto, a publicação não é um mandado de injunção em si, como muitos foram levador a crer.

Por fim, restaria saber do que se trata o documento referenciado.

Conforme foi apurado pelo site Jus, o Mandado de Injunção n.º 7.356-DF data de 2021 e possui referência a regulamentação do benefício da renda básica.

Assim, ao contrário do que se especulou, essa movimentação não possui relação alguma com as eleições presidenciais de 2022.

Previsão e significado

Sua previsão está na Constituição Federal, em seu Art. 5, inciso LXXI, que diz:

“conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; ”

Em suma, trata-se de uma medida a ser acionada sobre um caso concreto onde há falta de uma lei.

Competência

Sua competência é estabelecida conforme a localidade da normal faltante.

Assim, parte desde o juiz de Direito, quando relacionada às instâncias legislativas e executivas municipais, passa pelos Tribunais de Justiça para o caso de governos estaduais e alcança o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ingerências do congresso e da Presidência da República.

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