Segurança pública é um tema que mobiliza a sociedade e o Congresso Nacional. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei (PL) 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção. A proposta, que originalmente partiu do Poder Executivo, sofreu profundas alterações por meio de um substitutivo apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Essa mudança gerou uma intensa controvérsia, com o próprio governo se posicionando de forma crítica ao texto final. A aprovação na Câmara, com 370 votos favoráveis e 110 contrários, envia o projeto para o Senado Federal, onde o debate promete ser igualmente acalorado.
O projeto visa endurecer o combate ao crime organizado, introduzindo medidas como o aumento de penas para líderes de facções e a previsão de apreensão de bens de investigados. No entanto, as modificações promovidas pelo substitutivo Derrite levantaram sérias preocupações. O secretário nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Marivaldo Pereira, chegou a classificar o texto aprovado como um “presente escandaloso para grupos criminosos”. A principal crítica do governo e de especialistas reside no risco de o projeto, em vez de fortalecer, enfraquecer o sistema de combate ao crime organizado no Brasil.
A polêmica central gira em torno de dois pontos cruciais: a restrição à atuação da Polícia Federal (PF) e a confusão jurídica que o novo texto pode criar. O projeto original, de autoria do Executivo, buscava fortalecer as ferramentas de investigação. O substitutivo, contudo, incluiu dispositivos que, na prática, limitam a autonomia da PF em investigações estaduais, exigindo autorização ou conhecimento prévio dos governadores. Essa alteração é vista como um enfraquecimento da capacidade de investigação da PF, uma instituição chave no enfrentamento a organizações criminosas de grande porte. A restrição à PF, argumentam os críticos, pode blindar o crime organizado em nível estadual, fortalecendo-o.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, também manifestou preocupação, alertando para os riscos de retirada de recursos de fundos federais, como o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Antidrogas (Funad). Descapitalizar a PF, segundo ele, é o oposto do que se deve fazer para combater o crime organizado. A segurança pública exige investimentos contínuos e estratégicos, e a redução de verbas federais pode comprometer operações de grande envergadura.
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O risco da confusão jurídica e a equiparação ao terrorismo
Um dos problemas mais apontados no substitutivo é a criação de um novo marco legal para o combate a organizações criminosas, ignorando a Lei 12.850/2013, que já trata do tema. Essa sobreposição de normas pode gerar um “choque de normas”, resultando em conflitos jurídicos e disputas de competência. A morosidade processual decorrente desse embate de leis beneficia diretamente as facções criminosas, que utilizam os recursos e incidentes processuais para atrasar ou anular investigações. A segurança pública não pode ser refém de textos legais confusos.
Outro ponto de grande debate é a tentativa de equiparar facções criminosas a terrorismo. Embora a intenção seja aumentar o rigor penal, essa equiparação é considerada descabida por juristas e membros do próprio governo. O terrorismo, no contexto internacional, possui uma definição específica ligada a motivações políticas, ideológicas ou religiosas, e não primariamente ao controle territorial e ao lucro, como é o caso das facções brasileiras.
A inclusão do termo “terrorismo” no contexto do crime organizado doméstico pode expor o Brasil a sanções econômicas e políticas intervencionistas estrangeiras, colocando em risco a soberania nacional. Além disso, a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) já existe e possui um escopo bem definido. A mistura de conceitos pode desvirtuar o foco do combate e criar brechas para a criminalização de movimentos sociais e protestos, como apontado em algumas críticas anexadas. A segurança pública deve ser garantida sem ferir direitos civis e constitucionais.
Problemas e soluções: O balanço do PL 5.582/2025
O PL Antifacção, em sua versão aprovada pela Câmara, apresenta um balanço complexo entre soluções e problemas.
| Pontos Positivos (Soluções) | Pontos Negativos (Problemas e Riscos) |
|---|---|
| Aumento de penas para líderes de facções e crimes com agravantes (uso de arma restrita, participação de menores). | Restrição da autonomia da Polícia Federal em investigações estaduais. |
| Criação de medidas assecuratórias especiais e previsão de apreensão de bens de investigados. | Risco de “choque de normas” e confusão jurídica com a Lei 12.850/2013. |
| Autorização para monitoramento audiovisual de encontros entre presos vinculados a facções e seus visitantes, mediante autorização judicial. | Possível retirada de recursos de fundos federais (FNSP e Funad), descapitalizando a PF. |
| Proibição de graça, anistia, indulto e liberdade condicional para os crimes tipificados. | Equiparação de facções a terrorismo, com risco de sanções internacionais e criminalização de movimentos sociais. |
| Prazos mais curtos para conclusão de inquérito policial. | Criação de conceitos vagos como “organização ultraviolenta”, abrindo brechas para abusos. |
O projeto original do governo tinha o mérito de focar no combate ao poder econômico das facções, endurecendo penas e ampliando as ferramentas de investigação. O substitutivo, ao tentar incluir medidas mais rígidas, acabou introduzindo elementos que enfraquecem a capacidade de atuação das forças federais e geram insegurança jurídica. A segurança pública precisa de leis claras e eficazes, não de medidas que possam ser facilmente contestadas na Justiça.
O PL Antifacção em comparação com a legislação atual
A principal alteração promovida pelo Substitutivo Derrite é a criação de um novo marco legal autônomo para o combate às organizações criminosas armadas e milícias privadas, em vez de apenas alterar a Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas). Essa escolha, segundo o relator, visa conferir maior força normativa e autonomia ao tratamento jurídico desse tipo de criminalidade. No entanto, é justamente essa autonomia que gera o risco de “choque de normas” e insegurança jurídica, como alertado pelo Ministério da Justiça.
A tabela a seguir detalha as principais mudanças propostas pelo PL 5.582/2025 em relação à legislação vigente:
| Tema | Legislação Atual (Lei 12.850/2013 e CP) | PL 5.582/2025 (Substitutivo Derrite) | Impacto |
|---|---|---|---|
| Tipificação Penal | Crime de Organização Criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/2013): Pena de 3 a 8 anos. | Criação de um novo marco legal autônomo com tipificações mais específicas para “organizações criminosas ultraviolentas” e “milícias privadas” [4]. | Risco de conflito de normas e insegurança jurídica. |
| Penas | Pena máxima para organização criminosa: 8 anos (sem agravantes). | Aumento significativo da pena, podendo chegar a 20 a 40 anos para crimes que atentam contra o Estado e a segurança coletiva, com possibilidade de mais de 65 anos para líderes com agravantes [4]. | Endurecimento penal, mas com o risco de ineficácia se houver brechas processuais. |
| Progressão de Regime | Percentuais variam de 40% a 70% (pacote anticrime), a depender da primariedade e do crime. | Aumento do tempo necessário para progressão de regime, podendo chegar a 85% da pena para os crimes tipificados no PL [4]. | Restrição de benefícios, visando o cumprimento mais rigoroso da pena. |
| Confisco de Bens | Previsto na Lei 12.850/2013, mas com necessidade de condenação e rito processual. | Bloqueio imediato de contas, bens e criptoativos, e alienação antecipada ainda na fase de investigação [3]. | Fortalecimento do combate ao poder econômico, mas com risco de ferir a presunção de inocência. |
| Restrição à PF | A PF tem autonomia para investigar crimes federais e, em cooperação, crimes estaduais. | O texto aprovado na Câmara incluiu dispositivos que limitam a autonomia da PF em investigações estaduais, exigindo autorização ou conhecimento prévio dos governadores [5]. | Enfraquecimento da PF e risco de blindagem do crime organizado ao nível estadual. |
A análise comparativa revela que, embora o PL busque um endurecimento legítimo das penas e do combate ao poder financeiro das facções, ele o faz por meio de uma técnica legislativa questionável. A criação de um diploma autônomo, somada à restrição da PF, pode gerar um efeito contrário ao desejado, enfraquecendo a segurança pública ao invés de fortalecê-la. O Senado, portanto, terá a missão de harmonizar o texto com a legislação vigente, garantindo que as novas medidas sejam eficazes e constitucionais.
A preocupação com o Senado Federal
A ida do PL 5.582/2025 para o Senado Federal é vista com grande preocupação por aqueles que se opõem ao texto aprovado na Câmara. O Senado tem a responsabilidade de ser a Casa revisora, capaz de corrigir as distorções e os riscos introduzidos pelo substitutivo Derrite. A pressão do governo executivo e de órgãos como a Polícia Federal será intensa para os senadores promoverem as alterações necessárias.
A principal missão do Senado será restaurar a capacidade plena de investigação da Polícia Federal e eliminar os pontos que geram insegurança jurídica e conflito de normas. A manutenção da equiparação ao terrorismo e a restrição à PF são os pontos mais sensíveis que, se aprovados, podem comprometer a segurança pública do país a longo prazo.
A segurança pública brasileira enfrenta desafios complexos, e o combate ao crime organizado exige uma legislação robusta e alinhada com a Constituição. O PL Antifacção, em sua forma atual, representa um risco de retrocesso. A esperança é que o Senado atue com a responsabilidade necessária para aprimorar o texto, garantindo que o novo marco legal seja, de fato, um instrumento eficaz contra as facções, sem comprometer a soberania e as garantias constitucionais.

