Saque Aniversário FGTS, continua ou acaba?
Saque Aniversário FGTS, medida implantada em abril de 2020, permite que o trabalhador retire, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa.
Desde a entrada em vigor da modalidade, 28 milhões de trabalhadores aderiram ao modelo e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS, média de R$ 12 bilhões por ano.
Com o governo do presidente Lula da Silva, a continuidade da liberação desses recursos entrou em pauta.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pedirá o fim de novos pedidos de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Isso foi divulgado em 24 de janeiro pela assessoria da pasta. A sugestão será apresentada na reunião do Conselho Curador do FGTS em 21 de março.
Conselho Curador
O pedido não significa que a sugestão será aceita. Isso porque o Conselho Curador reúne representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores.
Das 12 cadeiras, o governo tem seis; as entidades de patrões, três; e as entidades de empregados, três.
Em caso de empate na votação, o representante com maior tempo de exercício no conselho terá voto de qualidade.
Atualmente, o Conselho Curador do FGTS tem cinco cadeiras do governo vazias, com apenas o ministro Luiz Marinho ocupando as vagas destinadas ao Executivo.
A decisão ficará para março, após nomeação da composição final do conselho.
Durante o discurso de posse, Marinho indicou que pretendia extinguir o saque-aniversário para “corrigir distorções” no FGTS.
Um dia depois, o ministro recuou e escreveu, nas redes sociais, que pretende apenas debater a medida com o Conselho Curador e as centrais sindicais.
“A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, postou o ministro no Twitter.
Retiradas anuais
O período de retiradas de quem opta pelo saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. O dinheiro não retirado no prazo volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado.
Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa.
O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional.
As retiradas nessa modalidade ocorrem com a demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.
Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Apenas a multa de 40% é paga na dispensa do funcionário.
(Fonte Agência Brasil)