Marketplaces sob alvo de fiscalizações contra a pirataria

Leandro.nunes301015, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons
Marketplaces são plataformas de comércio eletrônico que concentram vários vendedores, que oferecem uma diversidade de produtos.
Essa característica torna a plataforma suscetível à realização de práticas ilegais, como a venda de produtos falsificados, prática conhecida como pirataria.
Fiscalização
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, recomendou às plataformas de comércio eletrônico a implantação de medidas preventivas e repressivas no combate à venda de produtos falsificados, bem como mapeou ações adotadas e omissões das empresas.
O objetivo da medida é inibir a comercialização de itens que causem danos à segurança dos consumidores.
A situação torna-se ainda mais relevante diante ao aumento da comercialização de bens em meio digitais em razão das medidas de combate ao coronavírus (covid-19).
Maior risco de Pirataria na venda online
O maior preocupação com as vendas online está pelo motivo do consumidor não ter contato físico com o produto no ato da venda.
Com isso, o consumidor baseia-se somente nas imagens, muitas vezes de produtos oficiais. Entretanto, ao realizar a compra receberia um produto falsificado.
O consumidor pode devolver o produto em até 7 dias do recebimento, porém antes é preciso identificar que realmente se trata de uma falsificação e decidir por devolver.
Histórico
Em 2019, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor intimou diversas plataformas online, marketplaces e redes sociais para apresentarem sua política contra produtos falsificados.
Ao todo, 20 fornecedores responderam. Como resultado, o estudo listou os principais problemas e sugeriu aprimoramentos para maior proteção aos consumidores.
A Senacon defende a seleção no cadastramento de fornecedores, para maior controle dos sites sobre o que é comercializado.
Todavia, até hoje percebe-se o descumprimento de requisitos do decreto Nº 7.962/2013, voltado ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Outra ação necessária: ao verificar o comércio de produtos ilegais, os marketplaces devem informar o fato aos órgãos competentes – como o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Senacon -, bem como informar as medidas que já adotaram. É uma forma de facilitar as investigações e a adoção de medidas (judiciais ou não) para reprimir o ato ilícito.
Punição
A secretaria alertou ainda que as plataformas omissas respondem pelos danos causados aos consumidores e que não estão isentas de obrigações legais.
De acordo com a Senacon, geralmente, a alegação surge daquelas que entendem que apenas intermedeiam a comercialização dos produtos.
“Contudo, o consumidor utiliza a plataforma pela confiança no site, fato que pode ensejar responsabilidade civil sem configurada negligência em tomar medidas de precaução”, destacou o secretário nacional do Consumidor, Luciano Timm, em comunicado.
Os fornecedores deverão também informar e esclarecer adequadamente seus consumidores, e a fiscalização pode resultar em punição.
A Senacon já notificou aproximadamente 20 fornecedores em diversos modelos de negócio no comércio eletrônico, desde os que operam em todas as etapas da venda, até os que fazem cadastro de fornecedores de roupas, acessórios, eletrônicos, eletrodomésticos e outros.
(Da Agência Brasil EBC)