A lei de restrição de terras para estrangeiros no Brasil, estabelecida em 1971, determina que a posse de áreas rurais por esse grupo não pode exceder 25% da superfície de um mesmo município.
Os setores da mineração, indústria e agronegócio veem essa imposição com desaprovação e têm feito pressão para a norma ser revisada.
No entanto, tais restrições são impostas para proteger a soberania nacional, a segurança alimentar, a preservação ambiental, o desenvolvimento socioeconômico e a manutenção da cultura brasileira. Um aspecto fundamental da soberania nacional é o território.
A lei também é uma forma de garantir a segurança alimentar do Brasil, ao evitar que a agricultura e os produtores sejam explorados de forma predatória para beneficiar outros países.
Como exemplo da legislação brasileira, com políticas semelhantes em outros países, como Austrália, China, Estados Unidos e países da União Europeia, que também impõem restrições à aquisição de terras por estrangeiros. A Austrália, por exemplo, possui uma política rigorosa de aprovação de investimentos estrangeiros em terras, com órgãos especializados revisando e até bloqueando propostas de aquisição.
Os representantes da indústria, mineração e agronegócio que se opõem a essas restrições argumentam que elas afetam a competitividade e o desenvolvimento do país, além de gerarem insegurança para os negócios, afastando investidores internacionais.
STF e Sociedades
A questão está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). A Sociedade Rural Brasileira (SRB) moveu uma ação em 2015 solicitando a revisão da norma, que recebeu parecer favorável da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). A ação também conta com o apoio do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).
O debate gira em torno da constitucionalidade da aplicação da restrição a empresas. Uma ação movida pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) anulará um parecer do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que liberou os cartórios de aplicarem a norma da lei de 1971.
A SRB pede ao Supremo Tribunal Federal que estabeleça o entendimento de que a restrição não se aplica a empresas nacionais com maioria de capital estrangeiro.
No entanto, até o momento da publicação deste texto, não houve resposta por parte da entidade.
Processos suspensos
Em abril de 2023, o ministro do STF André Mendonça suspendeu todos os processos no país que tratavam da compra de terras no Brasil, a lei de restrição de terras para estrangeiros estabelece que a posse de áreas rurais por esse grupo não pode exceder 25% da superfície de um mesmo município.
Essa restrição visa proteger a soberania nacional, a segurança alimentar, a preservação ambiental, o desenvolvimento socioeconômico e a cultura brasileira.
No entanto, setores como a indústria, mineração e agronegócio veem as restrições como obstáculos à competitividade e ao desenvolvimento do país, além de gerarem insegurança para os negócios e afastarem investidores internacionais.
O debate sobre a constitucionalidade da aplicação da restrição a empresas está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Sociedade Rural Brasileira (SRB) moveu uma ação solicitando a revisão da norma, que conta com o apoio de outras entidades e setores econômicos. A questão ainda aguarda uma resposta do STF.