Limite de 50 dólares, na prática, não existe e nunca existiu

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LIMITE DE 50 DÓLARES

Limite de 50 dólares para compra, via internet, com isenção fiscal, parece mais como uma lenda urbana. Na prática, podemos concluir que tal limite não existe e nunca existiu. Entenda, se for possível, como o processo de fiscalização e taxação realmente ocorre.

Se acaso você planeja efetuar uma compra em alguns desses sites chineses e de outros países, tenha em mente acrescentar, na melhor das hipóteses, ao menos 60% sobre o valor total da transação. Isso porque, por mais que se tenha dito sobre uma tal “isenção”, na prática, ela não ocorre. Ao menos não por momento.

Antes de mais nada é preciso resgatar a causa de tal “lenda urbana”. O que vinha sendo praticado até recentemente era algo como uma fiscalização seletiva, mais flexível do vem sendo praticado atualmente. Ou seja, você comprava, muitas vezes até mesmo acima do limite de 50 dólares, e não era taxado.

Assim, a maioria das encomendas, supõe-se, não eram alvos de fiscalização. Até mesmo aquela taxa de R$ 15,00 imposta pelos Correios sobre qualquer encomenda internacional parece ter sido esquecida (e parece que continua no esquecimento).

Mas, desde 1 de agosto, o limite de 50 dólares voltou, porém, não como todos imaginavam que seria.

Limite de 50 dólares, não para todos os casos

A primeira “surpresa” ocorreu em uma compra declarada no valor total de US$ 16.44, em que se pagou ao fornecedor R$ 85,91.

Para ter a remessa liberada para entrega, essa compra foi taxada em R$ 61,25.

Ou seja, além de ter sido embutido um frete em valor superior ao declarado, a compra foi taxada em 60% mesmo estando o valor total dentro do limite de 50 dólares. Isso gerou uma acréscimo de 71,3% sobre o valor total da compra.

Já em outro exemplo, a compra declarada foi de US$ 3.95, em que se pagou ao fornecedor o valor total de R$ 56,26.

Nesse caso, a Receita Federal considerou R$ 2,52 de frete e assim efetuou a cobrança de 60% sobre o valor total considerado. No final, essa compra foi taxada em R$ 13,47. Entretanto, como o fornecedor acabou por declarar um valor menor da compra, o acréscimo gerado sobre seu valor total acabou sendo de 23,9%.

Torna-se imprevisível o valor real a ser taxado sobre uma compra. Além disso, a promessa da isenção para compras até o limite de 50 dólares não tem ocorrido, na prática. Portando, caso for realizar esse tipo de compra, é melhor estar preparado para o pior cenário.

Receita Federal explica o inexplicável

O primeiro caso foi levado para o Fala.BR, tendo obtido do Ministério da Fazenda a seguinte resposta:

“Em atenção a sua manifestação, esta Ouvidoria informa que podem surgir situações em que encomendas de valor inferior a US$ 50,00 estejam sendo tributadas pela Receita Federal. Para obter mais informações detalhadas sobre os critérios de isenção e tributação, bem como para buscar esclarecimentos sobre casos específicos, recomendamos consultar o link a seguir, que contém informações detalhadas sobre o assunto:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/nao-tributacao#deminimis

Essa fonte oficial da Receita Federal pode fornecer orientações adicionais sobre a aplicação das regras de isenção e os procedimentos a serem seguidos em caso de dúvidas ou contestações sobre a tributação de produtos importados.

Informamos ainda que caso ocorra uma operação comercial disfarçada como encomenda pessoal, mesmo que o remetente seja uma pessoa física, a isenção pode não ser aplicável, afastando-a conforme a legislação vigente.”

…desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Ao seguir o link indicado na resposta, encontra-se essa informação esclarecedora. Portanto, o limite de 50 dólares para comprar de empresas no exterior (remetente) nunca existiu.

Ao entrar no portal dos Correios para gerar o boleto da taxa tem-se essa informação.

Isso talvez passe a valer a partir do momento em que a empresa que vender para o Brasil ter cadastro aceito no programa do governo federal denominado “Remessa Conforme”. Até o momento nenhuma empresa passou a operar dentro desse programa.

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