Leis que não pegam

LEIS QUE NÃO PEGAM

Leis que não pegam, no Brasil, já ganhou até uma expressão antiga, “para inglês ver”.

Entretanto, não seriam apenas os ‘ingleses’ a serem enganados por leis que não são cumpridas.

No Brasil, temos o legislativo municipal, estadual e o federal a criar leis e a editar leis antigas.

Assim, uma lei municipal vale apenas no município. Já uma lei estadual vale em todos os municípios daquele estado.

Por fim, uma lei federal vale para todo o país.

Além disso, inevitável que hajam redundâncias de leis, entre leis conflitantes.

A isso, dá-se o nome de antinomia jurídica.

Talvez provavelmente um possível excesso de leis seja suficiente para causar descumprimentos.

Por conseguinte, ainda existem as jurisprudências, ou seja, conjunto das decisões e interpretações das leis efetuadas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato.

Eficiência questionável, eficácia comprometida

Cobra-se por produção.

O que haveria de ser um vereador, um deputado estadual ou federal e um senador, se não produzir, leis!

Assim, privilegiam-se os projetos de lei, em detrimento a outra função tão os mais importante do que legislar, que seria fiscalizar o orçamento do executivo.

Como resultado, forma-se uma fila gigantesca de projetos, conduzida, quase sempre, dentro de um critério de prioridade duvidoso.

Alguns números

Somente na Câmara dos Deputados Federais existem, hoje, 731.154 Projetos de Lei e Outras Proposições registrados.

Desse total, 336.702 estão classificados em 65 tipos de situações.

Grande parte dessas classificações indica “aguardando” alguma coisa, onde 77% do total estão nessa condição.

Quantas leis possui o Brasil?

A busca por Legislação Federal no portal da Câmara dos Deputados revela, hoje são 237.596 normas jurídicas federais e você deve atender a todas.

Aliás, lembre-se de que ninguém pode alegar desconhecimento de uma lei para deixar de ser punido.

Essa condição está no Código Penal, em seu artigo 21 e como não poderia deixar de ter outra norma, também consta no artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942).

Entretanto, poderá haver exceção a essa obrigação, no caso de ignorância ou compreensão equivocada da lei (artigo 8.º da Lei de Contravenções Penais).

Já aqui percebemos o imbróglio que nos remete às leis que não pegam.

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