Leis que não pegam

Leis que não pegam, no Brasil, já ganhou até uma expressão antiga, “para inglês ver”.
Entretanto, não seriam apenas os ‘ingleses’ a serem enganados por leis que não são cumpridas.
No Brasil, temos o legislativo municipal, estadual e o federal a criar leis e a editar leis antigas.
Assim, uma lei municipal vale apenas no município. Já uma lei estadual vale em todos os municípios daquele estado.
Por fim, uma lei federal vale para todo o país.
Além disso, inevitável que hajam redundâncias de leis, entre leis conflitantes.
A isso, dá-se o nome de antinomia jurídica.
Talvez provavelmente um possível excesso de leis seja suficiente para causar descumprimentos.
Por conseguinte, ainda existem as jurisprudências, ou seja, conjunto das decisões e interpretações das leis efetuadas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato.
Eficiência questionável, eficácia comprometida
Cobra-se por produção.
O que haveria de ser um vereador, um deputado estadual ou federal e um senador, se não produzir, leis!
Assim, privilegiam-se os projetos de lei, em detrimento a outra função tão os mais importante do que legislar, que seria fiscalizar o orçamento do executivo.
Como resultado, forma-se uma fila gigantesca de projetos, conduzida, quase sempre, dentro de um critério de prioridade duvidoso.
Alguns números
Somente na Câmara dos Deputados Federais existem, hoje, 731.154 Projetos de Lei e Outras Proposições registrados.
Desse total, 336.702 estão classificados em 65 tipos de situações.
Grande parte dessas classificações indica “aguardando” alguma coisa, onde 77% do total estão nessa condição.
Quantas leis possui o Brasil?
A busca por Legislação Federal no portal da Câmara dos Deputados revela, hoje são 237.596 normas jurídicas federais e você deve atender a todas.
Aliás, lembre-se de que ninguém pode alegar desconhecimento de uma lei para deixar de ser punido.
Essa condição está no Código Penal, em seu artigo 21 e como não poderia deixar de ter outra norma, também consta no artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942).
Entretanto, poderá haver exceção a essa obrigação, no caso de ignorância ou compreensão equivocada da lei (artigo 8.º da Lei de Contravenções Penais).
Já aqui percebemos o imbróglio que nos remete às leis que não pegam.