ICMS sobre combustíveis: alta em 2027 e estados

por Marco Antonio Portugal
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O ICMS sobre combustíveis terá novos valores em todo o Brasil a partir de 1º de fevereiro de 2027. A decisão, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 27 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, eleva o imposto cobrado sobre gasolina, diesel e gás de cozinha. O maior reajuste proporcional é o do diesel, de aproximadamente 11,1%.

Os atos publicados também permitem responder a uma pergunta importante: quais estados participaram formalmente da decisão? Os convênios identificam representantes de 25 estados e do Distrito Federal. O Rio Grande do Norte é o único estado que não aparece na relação de signatários. Essa ausência, porém, não comprova voto contrário, anúncio de manutenção das alíquotas atuais ou isenção do reajuste.

Há outra distinção essencial para o consumidor. O aumento confirmado é o do valor do imposto por litro ou quilo, não necessariamente o do preço cobrado nos postos e nas revendas de gás. O efeito na conta final dependerá do comportamento do mercado até fevereiro.

Quais estados assinaram o aumento do ICMS sobre combustíveis?

A lista de representantes que acompanha os convênios ICMS 127/2026 e 128/2026 reúne 25 estados e o Distrito Federal. Organizados por região, eles são:

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Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe.

Centro-Oeste: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

Sul: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O Rio Grande do Norte não aparece entre os signatários publicados. O documento, entretanto, não explica a ausência nem apresenta uma manifestação do governo potiguar rejeitando o aumento. Seria incorreto concluir que o estado ficou de fora da cobrança ou que seus consumidores pagarão um ICMS menor.

Isso ocorre porque a Lei Complementar nº 192/2022 determina que as alíquotas desse regime sejam uniformes em todo o território nacional. A regra não depende de anúncios separados dos governadores. Assim, a relação de assinaturas mostra quem consta formalmente dos atos, enquanto a abrangência tributária alcança também o Rio Grande do Norte, observadas a ratificação e a produção de efeitos dos convênios.

Também não há base, nos documentos publicados, para classificar a ausência de uma assinatura como oposição política. Para estabelecer esse tipo de posição, seria necessária uma manifestação oficial ou um registro de deliberação que a comprovasse.

Quanto o ICMS vai aumentar na gasolina, no diesel e no gás?

A mudança está expressa em reais por unidade, e não em uma porcentagem aplicada diretamente ao preço de venda. Os valores anunciados são os seguintes:

ProdutoICMS atualICMS a partir de 1º/2/2027AumentoVariação do imposto
Gasolina e etanol anidroR$ 1,57/litroR$ 1,64/litroR$ 0,07/litro4,46%
Diesel e biodieselR$ 1,17/litroR$ 1,30/litroR$ 0,13/litro11,11%
Gás de cozinha (GLP/GLGN)R$ 1,47/kgR$ 1,54/kgR$ 0,07/kg4,76%

Para um botijão residencial de 13 quilos, o ICMS passa de R$ 19,11 para R$ 20,02. A diferença é de R$ 0,91 por botijão. Os percentuais da tabela representam o aumento da parcela tributária, não uma previsão de inflação equivalente nos preços finais.

A referência ao etanol anidro exige cuidado. Ele é o componente misturado à gasolina e está abrangido pelo mesmo regime. Isso não significa que o etanol hidratado vendido diretamente nas bombas tenha recebido, por esses dois convênios, o mesmo reajuste fixo da gasolina. Outros combustíveis, como o gás natural veicular, também não integram essa tabela específica.

Quando o reajuste começa a valer?

A reunião extraordinária do Confaz ocorreu em 27 de outubro de 2026. Em 28 de outubro, o órgão publicou os convênios 127 e 128, tornando conhecidos os novos valores. A data prevista para sua aplicação é 1º de fevereiro de 2027.

Os textos estabelecem que a entrada em vigor formal depende da publicação da ratificação nacional no Diário Oficial da União. Portanto, a publicação dos convênios e a data em que os valores passarão a produzir efeitos são etapas diferentes. Até o encerramento de janeiro de 2027, permanece prevista a aplicação dos valores atuais, salvo alteração normativa posterior.

O intervalo entre anúncio e aplicação não é casual. Segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), o calendário foi definido de acordo com as exigências constitucionais de anterioridade tributária, que limitam a cobrança de tributos após a publicação de mudanças nas regras.

Por que a cobrança é igual em estados diferentes?

Desde a implantação do regime monofásico, o ICMS desses combustíveis é recolhido uma vez na cadeia de comercialização, em vez de incidir sucessivamente sobre cada etapa. Sua alíquota é chamada de ad rem: um valor específico em reais por litro ou por quilo, igual em todo o território nacional para cada produto alcançado.

Isso difere de uma alíquota percentual. Quando o imposto é fixo, uma elevação ou queda na cotação do combustível não altera imediatamente o montante de ICMS devido por unidade. O valor precisa ser revisto por uma decisão normativa, dentro das regras aplicáveis ao setor.

Na atualização anunciada para 2027, o Confaz adotou uma metodologia que compara os preços médios mensais divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entre fevereiro e setembro de 2026 com os mesmos meses de 2025. O Comsefaz caracteriza o procedimento como uma atualização anual das alíquotas.

Uniformidade tributária não significa igualdade de preços nas bombas. Custos de transporte, distâncias das bases de distribuição, margens das empresas, competição local e condições de abastecimento fazem com que gasolina, diesel e botijões continuem custando valores diferentes entre cidades e estados.

Quanto o consumidor poderá pagar a mais?

Se todo o acréscimo de imposto fosse repassado ao consumidor, abastecer 50 litros de gasolina custaria R$ 3,50 a mais apenas por esse componente. No caso de 100 litros de diesel, a diferença seria de R$ 13. Para o botijão doméstico de 13 quilos, o efeito correspondente seria de R$ 0,91.

São simulações aritméticas, não previsões de reajustes nos estabelecimentos. A variação real do preço poderá ser maior, menor ou até ser compensada por outras mudanças. Ela depende de valores cobrados pelos fornecedores, câmbio, petróleo, tributos federais, transporte, estoques e decisões comerciais.

No diesel, a repercussão merece atenção especial porque o combustível é utilizado no transporte rodoviário de mercadorias e em parte das atividades agropecuárias e industriais. Um custo mais elevado pode pressionar fretes e preços de produtos, mas não é possível transformar automaticamente os 11,11% de aumento do ICMS em um percentual de alta para alimentos ou para a inflação geral.

O governo federal também adotou medidas temporárias para atenuar a volatilidade dos combustíveis em 2026, incluindo mudanças em tributos federais e subvenções ao diesel. Como essas políticas têm calendários e condições próprios, seu efeito sobre os preços de fevereiro de 2027 não pode ser antecipado apenas com base no reajuste estadual.

Para acompanhar o que efetivamente chega ao consumidor, a ANP disponibiliza um levantamento semanal dos preços de combustíveis, com dados por estado e município. Comparar preços observados, e não apenas alíquotas anunciadas, será a maneira adequada de medir o efeito no mercado.

Ainda pode haver mudança antes de fevereiro?

O ponto de maior incerteza é o diesel. Em nota de 28 de outubro, o Comsefaz informou que as secretarias estaduais monitoram a instabilidade internacional e avaliam possibilidades de antecipar ou ajustar o tratamento da atualização desse combustível. O comunicado não apresentou novo valor, mecanismo aprovado nem data adicional.

Por enquanto, portanto, os únicos números formalizados nessa decisão são os dos convênios 127 e 128. Qualquer revisão precisará ser confirmada por novos atos oficiais. Não há fundamento para anunciar desde já outro aumento, uma redução negociada ou a exclusão de determinado estado.

A verificação também deverá acompanhar a ratificação nacional dos convênios e a evolução dos programas federais de alívio tributário ou de subvenção. São fatores distintos que podem se combinar na formação do preço pago pelo consumidor.

Perguntas frequentes sobre o reajuste

O Rio Grande do Norte ficará sem aumento de ICMS?

Não há comprovação disso. O estado não consta como signatário dos dois convênios publicados, mas a legislação estabelece alíquotas uniformes nacionalmente. Ausência na lista de assinaturas não equivale a uma exceção tributária.

Todos os estados terão o mesmo preço da gasolina?

Não. O valor do ICMS por litro será uniforme, mas os preços finais variam conforme abastecimento, transporte, margens comerciais e condições locais.

O aumento começa em janeiro de 2027?

Não. A data indicada nos convênios é 1º de fevereiro de 2027, condicionada à ratificação nacional prevista nos próprios atos.

O preço do botijão subirá exatamente R$ 0,91?

Não necessariamente. R$ 0,91 é o acréscimo de ICMS calculado para 13 quilos. O preço de revenda poderá ter outra variação.

A decisão do Confaz, portanto, define um aumento nacional de ICMS com data prevista, valores conhecidos e repercussão potencial sobre o orçamento das famílias. O que ainda falta saber é quanto dessa diferença será incorporado aos preços e se surgirão novas medidas para o diesel. Quanto aos estados, os registros mostram 25 assinaturas estaduais e a do Distrito Federal, sem a do Rio Grande do Norte; não mostram, contudo, qualquer autorização para que um deles mantenha uma alíquota diferente.

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