ICMS. Entenda a briga atual sobre os combustíveis

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ICMS

Os acontecimentos mundiais dos últimos dois anos têm chamado a atenção para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Entenda a razão disso.

Com a pandemia do covid-19 (coronavirus) e, mais recentemente, com a guerra entre Rússia e Ucrânia, o mundo tem enfrentado uma onda de inflação.

Não tem sido diferente para o Brasil.

Carro-chefe do problema

Os combustíveis são o principal motivo para a onda inflacionária atual.

Os aumentos no preço do barril de petróleo têm pressionado o valor dos combustíveis e derivados dessa comodity.

Primeiramente, pela queda do consumo.

Com a paralisação das atividades pelo mundo afora como medida para conter a pandemia, o consumo do produto caiu.

Com a queda no consumo, a extração de petróleo ficou prejudicada, com redução sobre as extrações mais onerosas.

Isso fez diminuir a oferta do petróleo no mercado. Diminui oferta, aumenta o preço.

Em paralelo, outro efeito natural. Aumenta o preço, freia-se o consumo.

Tal situação torna-se ainda mais crítica quando assume esse efeito cíclico.

Em seguida, agora, o efeito é devido a guerra.

Com a guerra, vieram as sanções econômicas sobre a Rússia, uma das principais operadoras de combustíveis no mundo.

A restrição pelas sanções, associado ao fato da guerra ocorrer em uma área produtiva relevante para o mundo, pressionam mais ainda a escassez de petróleo extraído.

Assim sendo, mais uma vez, diminui oferta, aumenta o preço.

Efeito cascata

Engana-se quem pensa estar livre do aumento nos combustíveis apenas por não ter um automóvel para ter que encher o tanque.

Os alimentos são os mais afetados indiretamente pelo valor dos combustíveis.

Grande parte dos alimentos demandam uma logística intensa. Dessa forma, garante-se a oferta ao consumidor final dentro da validade de consumo.

Como resultado, o custo do transporte eleva o preço final do produto.

Por conseguinte, caminhão vazio encarece ainda mais o frete. Isso devido, novamente, à queda generalizada no consumo.

ICMS, o bode na sala

Não é de hoje que o ICMS é criticado por quem produz e consome produtos que levam essa tributação.

Uma das principais razões de críticas está na bitributação.

O consumidor compra, por exemplo, um automóvel. Sobre a nota fiscal da compra ele tem a informação do ICMS devido sobre aquela transação.

Mas esse ICMS não foi o único a incidir sobre o automóvel.

Cada peça adquirida pela montadora para aplicar no veículo teve ICMS tributado.

Assim, por mais que hajam algumas regras de compensação, quando maior a cadeia, mais cresce a bola de neve.

Arrecadação variável

Uma particularidade sobre o modelo de tributação do ICMS impacta ainda mais o resultado sobre os preços finais.

Esse é um imposto de competência estadual. Assim, cada estado possui suas alíquotas e regras específicas para reger o imposto.

Alguns governadores declaram abertamente não terem aumentado os impostos.

Isso não é uma verdade por completo. Vejamos um exemplo simplificado.

Caso não houvesse ICMS, um produto custaria para o consumidor R$ 1,00.

Com o ICMS, seja com uma alíquota de 30%, o produto custará R$ 1,30. Deste modo, o ICMS a ser recolhido é de R$ 0,30.

Agora, vejamos. Houve um efeito inflacionário. O que antes custava R$ 1,00 passou a custar R$ 2,00.

Com o ICMS de 30% o preço final passa a ser R$ 2,60 e o ICMS a ser recolhido é R$ 0,60.

Ou seja, ‘sem aumento de impostos’, visto que o ICMS permaneceu em 30%, a arrecadação do estado aumentou 100%.

Micro reforma fiscal

(com colaboração da Agência Senado)

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos a Lei Complementar n. 192/2022, originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020.

A Lei estabelece alíquota única do ICMS para todo o país, com incidência por uma única vez do imposto sobre combustíveis, inclusive importados. Também é concedida isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis. 

Deverão ser submetidos a essa tributação o diesel, o biodiesel, a gasolina, o etanol anidro (que é misturado à gasolina), o gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás liquefeito de gás natural (GLGN).

Hoje, o ICMS sobre combustíveis varia de estado para estado e incide em toda a cadeia, calculado sobre um preço médio na bomba.

Agora, em vez de uma incidência percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (como litros) e serão definidas por meio de decisão do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz).

Isenção de tributos

As alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a produção e importação de diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação serão reduzidas a zero durante o ano de 2022. Todos os contribuintes da cadeia, inclusive o consumidor, terão direito à manutenção dos créditos vinculados.

Também serão reduzidas a zero as alíquotas para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás natural e querosene de avião.

Não foram criadas medidas compensatórias para compensação da receita perdida.

ICMS no Diesel

Enquanto não for disciplinada a incidência do ICMS, nos termos definidos pelo projeto, haverá para o diesel uma regra transitória, a perdurar até 31 de dezembro de 2022. Nesse período, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Essa média móvel é atualizada com frequência.

O Plenário da Câmara rejeitou na votação dos destaques o dispositivo que previa a vigência das novas regras também para o querosene de aviação.

Compensações

Ao Confaz será permitido criar mecanismos de compensação entre os entes federados para distribuir o imposto recolhido em operações interestaduais, por exemplo.

O conselho poderá, ainda, manter a substituição tributária.

Isso ocorre quando um contribuinte recolhe o tributo em nome de outro e repassa aos preços.

Os incentivos fiscais deverão ser concedidos por decisão unânime do colegiado, com observância das regras de transição fixadas em lei para as isenções vigentes.

Estado recebedor

No caso dos combustíveis derivados de petróleo, o ICMS ficará com o estado onde ocorrer o consumo.

O imposto passará a incidir também nas operações interestaduais. Isso porque a Constituição prevê que, a partir da incidência do ICMS uma única vez, ele será devido nesse tipo de operação, atualmente isenta.

Quando se tratar de operações interestaduais entre contribuintes envolvendo combustíveis não derivados do petróleo, como álcool e biodiesel, o imposto será repartido entre os estados de origem e de destino, segundo as regras aplicáveis às demais mercadorias. 

Nas operações interestaduais com esses combustíveis não fósseis, quando destinadas a não contribuinte do ICMS, o imposto caberá ao estado de origem.

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