Governo Federal amplia isenção do Imposto de Renda

O governo federal anuncia o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda, beneficiando os contribuintes com rendimentos mais baixos.

Nesta terça-feira (6/2), o governo encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória n.º 1.206/2024, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir de fevereiro.

Com a MP já publicada no Diário Oficial da União, os indivíduos com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 (dois salários mínimos) estarão isentos do IRRF sobre a remuneração a partir da publicação da Medida Provisória.

Isso se aplica ao cálculo da retenção na fonte e do carnê-leão. Anteriormente, o teto de isenção, em vigor desde maio do ano passado (após oito anos sem correções), era de até R$ 2.640,00 por mês.

A nova tabela isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros, incluindo empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00 e não precisarão pagar Imposto de Renda.

Medida provisória

Com a Medida Provisória nº 1.206/2023, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, elevando o limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%.

Portanto, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais se beneficiará da isenção, pois, dessa renda, será subtraído o desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, aqueles que têm direito a descontos maiores conforme a legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não serão prejudicados.

O Ministério da Fazenda destaca que a decisão vai além do objetivo principal da proposta, sendo reduzir a incidência do IRPF sobre as rendas mais baixas.

Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF se beneficiarão com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros.

Ao explicar a relevância e urgência da proposta, o Ministério da Fazenda ressalta que a medida terá um impacto positivo na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo, especialmente ao afastar a incidência do IRPF sobre rendas mais baixas.

A mudança está segundo as determinações legais, esclarece o Ministério da Fazenda, tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO-2024) no artigo 135 da Lei n.º 14.791/2023, quanto em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na Lei Complementar n.º 101/2000.

Estima-se uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.

Fonte: gov.br

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