Diplomas não irão acabar, entenda o projeto de lei

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DIPLOMAS ACABAR PROJETO

Diplomas irão acabar. Essa afirmação ganhou a atenção devido a uma série de matérias jornalísticas a respeito de projeto de lei.

Fim do diploma

Quem não lê o projeto de lei PL 3081/2022 e fica somente com as manchetes de que diplomas irão acabar, não compreende a real intenção do projeto.

Ademais, o projeto é relativamente sucinto em seu conteúdo, sem dar espaço para interpretação tão equivocada.

De fato, ele trata da revogação e da alteração de Leis, Decretos-Leis e um Decreto, no total de 84 normas jurídicas.

Esse ‘revogaço’ pretende, unicamente, desregulamentar profissões.

Primeiramente, vejamos a lista das profissões previstas pelo projeto de lei:

  1. Leiloeiro;
  2. Aeronauta;
  3. Engenheiro;
  4. Arquiteto;
  5. Agrimensor;
  6. Atuário;
  7. Contador;
  8. Guarda-livros;
  9. Fisioterapeuta;
  10. Terapeuta ocupacional;
  11. Jornalista;
  12. Economista;
  13. Químico;
  14. Vendedor, viajante ou pracista;
  15. Músico;
  16. Massagista;
  17. Leiloeiro rural;
  18. Geólogo;
  19. Bibliotecário;
  20. Psicólogo;
  21. Corretor de seguros;
  22. Diretor de Teatro;
  23. Cenógrafo;
  24. Professor de Arte Dramática;
  25. Ator;
  26. Contra-regra;
  27. Cenotécnico;
  28. Sonoplasta;
  29. Publicitário;
  30. Agenciador de Propaganda;
  31. Estatístico;
  32. Técnico de Administração;
  33. Representantes Comerciais Autônomo;
  34. Relações Públicas;
  35. Médico-veterinário;
  36. Técnico Industrial;
  37. Orientador Educacional;
  38. Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos;
  39. Guardador e Lavador Autônomo de Veículos Automotores;
  40. Corretor de Imóveis;
  41. Artista em Espetáculos de Diversões;
  42. Técnico em Espetáculos de Diversões;
  43. Arquivista;
  44. Técnico de Arquivo;
  45. Radialista;
  46. Geógrafo;
  47. Técnico em Prótese Dentária;
  48. Meteorologista;
  49. Sociólogo;
  50. Fonoaudiólogo;
  51. Museólogo;
  52. Secretário;
  53. Economista Doméstico;
  54. Técnico em Radiologia;
  55. Engenharia de Segurança do Trabalho;
  56. Técnico de Segurança do Trabalho;
  57. Mãe Social;
  58. Nutricionista;
  59. Guia de Turismo;
  60. Treinador Profissional de Futebol;
  61. Assistente Social;
  62. Educação Física;
  63. Peão de rodeio;
  64. Enólogo;
  65. Técnico em Enologia;
  66. Garimpeiro;
  67. Oceanógrafo;
  68. Técnico em Saúde Bucal – TSB;
  69. Auxiliar em Saúde Bucal – ASB;
  70. Bombeiro Civil;
  71. Aquicultor;
  72. Armador de pesca;
  73. Pescador profissional;
  74. Mototaxista;
  75. Motoboy;
  76. Repentista;
  77. Instrutor de Trânsito;
  78. Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;
  79. Sommelier;
  80. Taxista;
  81. Turismólogo;
  82. Cabeleireiro;
  83. Barbeiro;
  84. Esteticista;
  85. Manicure;
  86. Pedicure;
  87. Depilador;
  88. Maquiador;
  89. Motorista;
  90. Comerciário;
  91. Árbitro de futebol;
  92. Vaqueiro;
  93. Artesão;
  94. Designer de Interiores e Ambientes;
  95. Detetive Particular;
  96. Aeronauta;
  97. Técnico em Biblioteconomia;
  98. Cosmetólogo;
  99. Técnico em Estética;
  100. Arqueólogo;
  101. Físico;
  102. Corretor de moda;
  103. Psicomotricista;
  104. Biólogo;
  105. Vigilante;
  106. Revoga a necessidade de aprovação em Exame de Ordem para Advogado.

Salvo alguns ajustes futuros, seriam, no mínimo, 106 profissões, apresentadas acima na mesma ordem das normas jurídicas contempladas pelo projeto de lei.

Talvez provavelmente a lista deveria ser ainda maior, haja visto algumas profissões terem ficado de fora desse rol, talvez por equívoco ou mesmo esquecimento.

Por exemplo, Biomédico (Art. 3° da Lei n° 6.684/1979), tendo sido citado apenas Biólogo (Art. 1°).

Há, também, a ramificação de algumas profissões, tratadas aqui por um agrupamento genérico, como por exemplo engenheiros e técnicos.

Desregulamentação

Quando se fala em desregulamentação de profissões, isso não quer dizer que diplomas não serão mais necessários para exercê-las.

Aliás, observamos da lista de profissões que muitas delas sequer preveem a existência de uma diplomação em curso superior.

Sobretudo, em alguns casos, não há previsão de diploma algum, mesmo de nível médio.

Com efeito, essas regulamentações impõem o registro da atividade para o exercício da profissão, geralmente acompanhada do pagamento de uma taxa anual.

Assim, atendidos os requisitos previstos em lei, o profissional deve obter seu registro na instituição que regulamente sua profissão.

Dessa forma, está autorizado a exercer a profissão.

Burocracia

Ao passo que se cria a necessidade de regulamentar, essas normas estabelecem também a criação das entidades regulamentadoras.

Em síntese, essas fornecem e mantêm os registros dos profissionais e os fiscalizam na execução de suas atividades.

São os denominados ‘Conselhos’, regionais e federais. Ou seja, uma estrutura burocrática enorme, gigantesca, que custa para o profissional e para o contribuinte, em troca de uma suposta segurança.

Pois, basicamente, basta apresentar-lhes o diploma para ser validado e pagar a taxa anual, para pessoa se tornar um profissional registrado.

Assim, fica retratada uma falsa impressão de segurança, embasada sobre uma suposta fiscalização.

Sobre o projeto

Surpreendentemente este projeto deva seguir adiante, principalmente na forma de seu texto inicial.

Em primeiro lugar, Tiago Mitraud, Deputado Federal autor do projeto, não estará no mandato legislativo a iniciar em 2023.

Em segundo lugar, a complexidade do projeto, diante a dezena de profissões abrangidas, envolveria os interesses de milhares de pessoas.

Aliás, como exemplo desse efeito, a tentativa de desregulamentar a profissão de Corretor de Imóveis, efetuada pelo então Presidente Jair Bolsonaro.

Seu decreto de desregulamentação de uma única profissão, após repercussão e pressão do setor, foi revogado logo no dia seguinte.

Em terceiro lugar, o projeto é simplista para tema tão complexo. Não seria um mero ‘revogaço’ a resolver essa questão.

Há nessas normas uma série de pormenores que necessitariam de algum substitutivo, algum tratamento.

Talvez provavelmente isso caberia melhor como uma reforma trabalhista.

Por fim, a razão desse projeto ter se tornado pauta jornalística, diante a existência de mais de 730 mil projetos em estoque somente na Câmara dos Deputados Federais, deve ter se dado pela sorte.

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