
Fonte: Tânia Rêgo/Agência Brasil
No dia 07 de agosto de 2025, o Conselho de Administração da Petrobras aprovou o pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) intercalares no total de R$ 8,66 bilhões. Cada ação ordinária e preferencial receberá R$ 0,67192409 como antecipação da remuneração aos acionistas referente ao exercício de 2025, com base no balanço de 30 de junho de 2025.
Alinhamento com a Política de Remuneração
Esse pagamento segue a Política de Remuneração aos Acionistas, que determina que a Petrobras deve distribuir 45% do fluxo de caixa livre, desde que o endividamento bruto não ultrapasse US$ 75 bilhões. Essa distribuição não comprometerá a sustentabilidade financeira da companhia.
Detalhes do Pagamento
Os proventos serão pagos em duas parcelas.
A primeira parcela terá o valor de R$ 0,33596205 por ação e será paga no dia 21 de novembro de 2025, sob a forma de juros sobre capital próprio (JCP).
A segunda parcela terá o valor de R$ 0,33596204 por ação. O pagamento ocorrerá no dia 22 de dezembro de 2025, sendo R$ 0,20092175 pagos como dividendos e R$ 0,13504029 como juros sobre capital próprio.
Prazos Importantes
A data base da posição acionária será 21 de agosto de 2025 para as ações negociadas na B3. Para os American Depositary Receipts (ADRs) na NYSE, a record date está marcada para 25 de agosto de 2025.
As ações da Petrobras começarão a ser negociadas ex-direitos a partir de 22 de agosto de 2025.
O pagamento para os ADRs ocorrerá em duas parcelas: a primeira será realizada em 01 de dezembro de 2025, e a segunda em 30 de dezembro de 2025.
É importante ressaltar que os proventos pagos serão descontados da remuneração a ser aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 2026, com ajustes pela taxa Selic até o fim do exercício social.
A Política de Remuneração aos Acionistas pode ser acessada pelo site da companhia (http://www.petrobras.com.br/ri).
Fonte: Agência Petrobras