Assinatura digital: conheça serviço gratuito

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ASSINATURA DIGITAL

Assinatura digital já não é uma novidade. Com ela, temos maior credibilidade nos documentos e eliminamos a necessidade de reconhecimento da firma em cartório.

Talvez provavelmente a função mais interessante seja ter um documento em formato digital e assinado, ou seja, é possível imprimir um ‘original’ sempre que for necessário.

Pouco conhecida

Mas, por que algo tão prático, funcional e seguro ainda não foi difundido no nosso cotidiano?

Afinal, ainda é pouco comum ver um documento com assinatura digital.

É possível que a baixa credibilidade inicial tenha afastado a procura por esse serviço.

Isso porque, até pouco tempo, havia respaldo apenas por uma medida provisória, MP 2.200-2/2001.

Finalmente em 2020, no Governo do Presidente Jair Bolsonaro, a assinatura digital passou a ter uma lei, a de número 14.063/2020.

Logo em seguida, o Decreto 10.543/2020 trouxe a regulamentação necessária.

Em paralelo, surgiram e foram disponibilizados alguns serviços, entretanto, nenhum deles era crível e gratuito.

Assinatura digital e eletrônica, qual é a diferença?

A diferença é básica, entretanto, é possível confundir assinatura digital com assinatura eletrônica.

A assinatura eletrônica é aquela feita sobre uma tela de dispositivo eletrônico (computador, smartphone ou tablet), desenhada com o ponteiro do mouse ou com o toque na tela do dispositivo.

O seu resultado é o ‘desenho’, a representação gráfica da assinatura da pessoa, como se a tivesse efetuado sobre um papel.

Assim, possui a mesma validade jurídica de uma cópia digitalizada de um documento assinado em meio físico. Ou seja, validade quase nenhuma.

Já a assinatura digital, primeiramente, não leva a representação gráfica de uma assinatura. Sua aparência é mais de um carimbo, um selo digital que contém elementos de segurança associados.

A veracidade da assinatura digital pode ser verificada por meio de certificado, a ser consultado na página do serviço que ofereceu o meio de assinatura.

Serviço gratuito

Talvez provavelmente a confusão entre assinatura digital e a eletrônica também tenha sido um fator para desinteressar as pessoas por esse serviço.

Afinal, um documento com assinatura eletrônica que não tenha sido efetuada por uma caneta digital passa, por seu resultado final, certa desconfiança.

Até pouco tempo, o serviço digital dependia da aquisição de um certificado digital e da contratação do serviço, ambos pagos.

Mesmo com as vantagens que oferece, esse custo inviabiliza a adesão por pessoas que, anualmente, assinam poucos documentos.

Serviço gov.br

O governo federal, por meio de sua página de serviços digitais, oferece a possibilidade da assinar digitalmente qualquer documento.

O diferencial é que esse serviço é oferecido gratuitamente.

Para tanto, é preciso apenas ter uma conta gov.br ‘prata’ ou ‘ouro’ (contas ‘bronze’ não podem utilizar o serviço).

Assim, a conta é validada por um dos meios abaixo:

  • Reconhecimento facial realizado pelo aplicativo gov.br (baixar aqui);
  • Bancos credenciados;
  • Certificado digital.

Após efetuar login a página, basta clicar no botão ‘iniciar’. O processo, de três etapas, é simples e intuitivo.

O resultado final é o download do documento assinado digitalmente.

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