Nova Lei de Licitações adiada para 2024
A Nova Lei de Licitações, LEI N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, entraria em pleno vigor a partir de 02 de abril de 2023, porém, teve essa data adiada.
O motivo partiu de uma medida provisória (MP) que promoveu a alteração da data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21). Essa MP foi convertida na LEI COMPLEMENTAR N.º 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Desta forma, os gestores municipais terão até o penúltimo dia útil deste ano para se adaptarem à Nova Lei de Licitações. Até lá, as modalidades antigas ainda poderão ser utilizadas.
A MP convertida em Lei Complementar atende a uma demanda de prefeitos. Os modelos antigos de licitação continuariam valendo apenas até 01/04/2023. Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 30 de dezembro de 2023.
De acordo com o governo, a Nova Lei de Licitações unifica toda a legislação anterior, além de trazer mais transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.
Entre as mudanças estão criar novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, a adoção do pregão em todas as esferas da Administração Pública; a criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), entre outras.
Uma década para discussões
Não foi por falta de tempo para debates que a Nova Lei de Licitações haveria de ser criticada. Pelo contrário, propostas de revisão da lei anterior (ainda vigente) tramitaram no legislativo desde maio de 2013.
Portanto, a Nova Lei de Licitações entraria em vigor praticamente 10 anos após o início dessas discussões. Entretanto, foi adiada em quase 1 ano.
Isso em nada impede que hajam novos adiamentos. Ou seja, sem um comprometimento com os preparativos necessários para seguir a nova lei, os quais são poucos, esses adiamentos podem ocorrer sistematicamente. Veja a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo documento de identidade unificado, também conhecido por RG digital, cujo adiamento de sua adoção tem acontecido por diversas vezes.
Por outro lado, nada impede que as empresas estatais, os Municípios, Estados e a União, voluntariamente, já adotem o uso da Nova Lei de Licitações.
(com a participação da Agência Brasil)