Programa social habitacional sofre mudanças
Programa social habitacional, volta a ser chamado de Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Medida revogou parte da lei que instituiu o programa Casa Verde Amarela.
Essas e outras mudanças foram editadas pelo governo federal por meio da Medida Provisória n.º 1.162/2023.
Mariana Chiesa, sócia do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, chama a atenção para um aspecto em específico. A previsão da locação social como uma das modalidades de atendimento habitacional no âmbito do programa que foi, nas gestões de Lula e Dilma, o núcleo duro da política pública habitacional.
Apesar desse destaque, Mariana Chiesa ressalta que uma análise mais extensa e cuidadosa das alterações promovidas (e mesmo uma comparação com a primeira versão do MCMV) ainda é necessária.
“A locação social é uma modalidade de aluguel subsidiado, a preços acessíveis, que busca enfrentar o déficit habitacional e, em específico, o problema do ônus excessivo com aluguel.
Apesar de pouco implementada no país em comparação aos programas de aquisição, a locação social já se encontrava prevista na legislação federal antes do CVA. A Lei nº 11.124/2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), já previa a modalidade.
A lei do CVA previu explicitamente que as unidades habitacionais que fossem produzidas pelo programa poderiam ser disponibilizadas aos beneficiários sob a forma de locação.
Seu decreto regulamentador, por sua vez, mencionou explicitamente a locação social como modalidade.
Agora, com a MP do MCMV deste ano, o conceito de locação social passa a figurar expressamente no texto legal – o que sinaliza a intenção do novo governo em apostar, de fato, na estruturação dessa modalidade.
Uma das possibilidades de implementá-la será por meio de parcerias público-privadas, previstas pela MP como uma das formas de execução do MCMV.
A expectativa com o novo programa social habitacional é que a regulamentação da locação social seja editada pelo Governo Federal nos próximos meses, trazendo mais detalhes e evidências sobre como se dará sua implementação.
Vamos monitorando e compartilhando as novidades por aqui”, conclui.
Sobre a Manesco Advogados
Fundada em 1991, a Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados oferece assessoria jurídica em direito público e regulatório para o setor privado e para o poder público.
Atua em causas e projetos especialmente relacionados a infraestrutura, regulação, contratos complexos e inovação. Tem participado dos mais relevantes projetos de infraestrutura desenvolvidos no Brasil desde a sua fundação.