Estatais brasileiras no alvo de políticos

ESTATAIS

Estatais devem ter seus comandos distribuídos para políticos sem grandes empecilhos, assim prevê a tramitação que busca flexibilizar a Lei da Estatais.

Chamada de ˜Emenda Aloizio Mercadante”, ontem, foi aprovada na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei PL 2896/2022.

Em síntese, o projeto altera o art. 93 da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre gastos com publicidade da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

Assim, pelo aprovado, será possível empregar até 2% da receita operacional bruta do exercício anterior das estatais em publicidades e patrocínios.

O texto original prevê um teto de 0,5% para esses tipos de despesas.

Incongruência

A justificativa para aumentar em 4 vezes o limite atual estaria no texto, de certo modo, já prever o teto de 2%, ora pleiteado.

A apresentação do projeto alega que esse teto é raramente empregado, mesmo que autorizado pelo Conselho de Administração da empresa.

Como geralmente as partidas são de 0,5% e a lei limita o aumento da verba contratual em até 25% do valor original do contrato, isso impediria atingir os 2%.

Exemplo

Pela situação original da lei, caso contratado em 0,5%:

0,005 × 1.000K × 1,25 = 6,25K

Na nova situação proposta, limitada a 2%, seria:

0,020 × 1.000K × 1,25 = 25,00K

Em suma, isso indica que, utilizando-se do limite de 25% em ambos os casos, uma contratação ora limitada a 6,25K tem como novo limite 25,00K.

Afinal, isso possibilita 400% a mais de gastos com publicidades e patrocínios pelas estatais.

Comandos

Entretanto, foi outra alteração, prevista e aprovada por meio desse PL, que ganhou destaque.

Altera-se a regra para indicação de pessoas para o Conselho de Administração e a Diretoria das estatais.

Reduziu-se o período de vedação à pessoa que atuou como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral de 36 meses para 1 mês.

Da mesma forma, alterou-se a Lei n.º 9.986, de 18 de julho de 2000, com a mesma redução de prazo para 1 mês na indicação de pessoas para o Conselho Diretor ou a Diretoria Colegiada das Agências Reguladoras.

Essa redução de prazo não fazia parte do PL 2896/2022 original, foram incluídas no mesmo dia da aprovação.

Isso viabiliza a entrada de Aloizio Mercadante no comando do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como foi anunciado ontem.

O texto segue para ser apreciado pelo Senado Federal.

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