Prefeitura de SP tem projeto sobre a Sabesp suspenso pela justiça
A Prefeitura de SP havia sancionado projeto de lei que autoriza a cidade de São Paulo a aderir à privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). No entanto, a Justiça de São Paulo suspendeu nesta sexta-feira (3) a votação que autorizou o projeto.
A Sabesp é a responsável pelo abastecimento de água na cidade. O projeto recebeu 37 votos favoráveis e 17 votos contrários dos vereadores paulistanos e foi depois sancionado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.
O projeto de lei 163, de 2024, altera a legislação municipal e autoriza a capital paulista a aderir à privatização da Sabesp. Há necessidade de alterar a lei municipal 14.934/2009. Por essa lei, caso a Sabesp seja transferida para a iniciativa privada, o teor da norma é automaticamente anulado. Nessa condição, havendo a venda da Sabesp, a Prefeitura de SP terá que municipalizar o serviço. Ou seja, a privatização da Sabesp teria sua viabilidade afetada, pois, a capital de SP é o seu maior cliente.
Entendimento da Justiça
Para a da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública, houve irregularidades na votação. Conforme a magistrada, a segunda e última votação só poderia ter ocorrido “após a realização de todas as audiências públicas, bem como estudos necessários”.
“Em claro desrespeito aos provimentos jurisdicionais já prestados, a requerida realizou mesmo assim a votação, já ciente da liminar deferida, impedindo a votação, tendo se manifestado nos autos após a liminar. Sendo assim, seja pelo fato de não terem sido feitas as audiências públicas necessárias, nem os estudos e laudos pertinentes, desrespeitando os princípios constitucionais que permeiam o processo legislativo, bem como por clara afronta à determinação judicial, não resta outra medida que não a suspensão dos efeitos da votação realizada na data de ontem”, determinou em sua decisão.
Câmara da Prefeitura de SP irá recorrer
Em nota, a presidência da Câmara Municipal de São Paulo informou que planeja recorrer da decisão. “Todo o rito Legislativo foi legal e os critérios da liminar em vigor foram cumpridos, ou seja, a votação ocorreu após todas as audiências públicas previamente agendadas (nove) e após a apresentação do estudo de impacto orçamentário”.
Além disso, a Câmara questionou que a decisão se baseia em uma ação popular. “Não há que se falar em suspensão dos efeitos da sessão, pois a Câmara entende que não cabe interferência judicial no trâmite legislativo, muito menos em um processo legislativo já encerrado, pois o PL 163/2024 já foi sancionado pelo prefeito e já está em vigor. O instrumento legal para questionar uma lei aprovada é uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e nunca uma ação popular”, diz nota divulgada na noite de hoje pela assessoria de imprensa da presidência da Câmara Municipal.
Fonte: Agência Brasil